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sexta-feira, março 29, 2024
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MPSC recebe laudos de segurança dos estádios que sediarão o Catarinense 2015

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MPSC recebe laudos de segurança dos estádios que sediarão o Catarinense 2015

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 O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recebeu os laudos técnicos dos estádios que sediarão os jogos da série A  do Campeonato Catarinense em 2015. A entrega foi feita pela Federação Catarinense de Futebol (FCF), em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em dezembro de 2013 pelo MPSC com a Federação, a Associação de Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina e os Clubes de Futebol. Os laudos apresentados, de acordo com o Estatuto do Torcedor, são: de segurança, de vistoria de engenharia, de prevenção e combate de incêndio e de condições sanitárias e higiene. As informações são da Assessoria de Imprensa do MPSC. 

O Ministério Público recebeu laudos de 11 estádios e 10 clubes. A diferença de números ocorre em virtude de o Marcílio Dias estar impedido de realizar três jogos em seu estádio. Devido a esse fato, o clube utilizará o estádio Roberto Santos Garcia "Robertão", em Camboriú.

Desde 2010, o Ministério Público realiza esse trabalho para que os torcedores não corram riscos decorrentes da estrutura dos estádios. A obrigação e os prazos constam no Regulamento Geral e no Regulamento Específico do Campeonato Catarinense de Futebol da Divisão Principal. Os clubes ainda terão até o dia 12 de janeiro para entregar os laudos retificados, nos casos em que a vistoria identificou a necessidade de alguma melhoria no estádio.

Os documentos foram recebidos pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor e estão sendo remetidos às Promotorias de Justiça da área do consumidor das comarcas onde estão localizados os estádios. Os Promotores farão a análise dos documentos e, quando for detectado algum problema, deverão tomar as medidas necessárias.

Caso sejam verificadas situações que ofereçam riscos à vida, saúde ou integridade física dos torcedores, o clube estará impedido de realizar os jogos em seu estádio, e a Federação Catarinense de Futebol deverá indicar outro, com antecedência mínima de 72 horas, que esteja em perfeitas condições de segurança e apto à presença de público. Nesses casos, os dirigentes desportivos deverão providenciar ampla comunicação, inclusive pela imprensa, no prazo mínimo de três dias antes da realização da partida, além de efetuar o ressarcimento de eventuais prejuízos que tenham resultado da venda antecipada de ingressos.

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