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terça-feira, abril 23, 2024
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Nomeação de policiais civis aprovados em concurso emperra na Lei de Responsabilidade Fiscal

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Nomeação de policiais civis aprovados em concurso emperra na Lei de Responsabilidade Fiscal

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Em nota oficial divulgada na sexta-feira, 19, o secretário de Estado da Segurança Pública (SSP), César Augusto Grubba, informou que está em tratativas com a Secretaria de Estado da Fazenda para nomear os policiais civis aprovados em concurso público. Isso porque há um limite com gastos em pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que não pode ser ultrapassado.

A nomeação dos candidatos aprovados, e ainda não chamados, para os cargos de psicólogo e escrivão do concurso de 2010 será feita simultaneamente à nomeação dos candidatos aprovados no concurso de 2014.

Ao todo, busca-se a nomeação de 75 delegados de polícia substitutos, 595 agentes de polícia, 60 escrivães de polícia e 38 psicólogos policiais, cuja solicitação administrativa já foi encaminhada e encontra-se em trâmite normal.

A previsão, informou o secretário, é que o processo de nomeação seja finalizado no segundo semestre de 2015, desde que os limites da LRF permitam.

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