Nova Lei cria recomendação de idade mínima para eventos culturais em SC

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Roda de Timbau Floripa tem oficina gratuita com María Paz neste sábado (26)

Oficina gratuita de timbau com a percussionista chilena María Paz neste sábado (26), das 15h às 16h45, no Instituto Arco Íris, Centro de Florianópolis.

Exposição Movimento Nara Evangeline de Renata Gordo abre em 8 de outubro em Florianópolis

Renata Gordo inaugura “Movimento Nara Evangeline” em 8/10 na Galeria Pedro Paulo Vecchietti, no Centro de Florianópolis, em diálogo com Nara Guichon.

Mostra de Cinema Infantil de Florianópolis começa com ação para 45 mil alunos

Mostra das Escolas abre a 25ª Mostra de Cinema Infantil de Florianópolis nesta sexta (25); meta de mais de 45 mil alunos com sessões gratuitas.

Festival Som em Movimento encerra circuito 2026 no Shopping Itaguaçu neste sábado (26)

Última etapa do Festival Som em Movimento, do SESI CULTURA/SC, é sábado (26), às 15h, na praça de alimentação do Shopping Itaguaçu, em São José; entrada gratuita.

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As exposições, mostras, exibições de arte e eventos culturais passarão a ter classificação indicativa em Santa Catarina. É o que determina a Lei 17.718/2019, proposta pelo deputado Kennedy Nunes (PSD), aprovada pelos deputados e sancionada pelo governador Carlos Moisés. 

Na justificativa, o autor menciona que a livre manifestação artística é um direito constitucional e a preservação dos direitos da criança e do adolescente é um dever de todos. A proposta visa garantir à família o conhecimento prévio para escolher opções adequadas à formação de seus filhos.

De acordo com texto, os eventos culturais poderão ser classificados como: livre ou não recomendado para menores de 10, 12, 14, 16 ou 18 anos. A classificação é de responsabilidade exclusiva do promotor do evento cultural, sem prejuízo do exercício do poder de polícia estatal. A informação de classificação indicativa deve ser exibida de forma clara, nítida e acessível nos meios de comunicação que as divulguem.

Acesse a Lei 17.718, de 23 de janeiro de 2019: bit.ly/lei17718-2019

Com informações da Assessoria de Imprensa da ALESC.