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quinta-feira, março 28, 2024
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Novo decreto permite o funcionamento de shoppings, galerias e centros comerciais na Capital

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Novo decreto permite o funcionamento de shoppings, galerias e centros comerciais na Capital

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O Sindilojas de Florianópolis e Região apoia a brilhante iniciativa da Prefeitura de Florianópolis, que passa a oferecer ferramenta de rastreamento de casos positivos de COVID-19, sem custos para os estabelecimentos participantes e seus usuários.

"Ideias inovadoras como essa nos permite enfrentar com mais segurança a pandemia da COVID-19 e, assim, também garantir a sobrevivência das empresas e a manutenção dos empregos", afirma Paulino de Melo Wagner, Presidente do Sindilojas.

Confira o que diz o novo protocolo sanitário para funcionamento de shoppings, galerias e centros comerciais

A Prefeitura da Capital publicou em 29/06/2020 o Decreto nº 21.691/2020, que define novo protocolo sanitário para o funcionamento de shoppings, galerias e centros comerciais, válido a partir desta terça-feira (30). Dentre as novas medidas, passa a ser exigida a utilização, pelas empresas, de mecanismo que possibilitará o rastreamento de contatos de casos positivos de Covid-19.

De acordo com a nova normativa, caberá aos estabelecimentos localizados em shoppings, galerias e centros comerciais, dentre outras medidas sanitárias, “disponibilizar e incentivar o check-in por QR Code na entrada das lojas”.

Para tanto, as empresas deverão utilizar um sistema para emissão do QR Code para realização dos check-in e check-outs, a que se refere este Decreto, que será disponibilizado gratuitamente por intermédio da Prefeitura Municipal de Florianópolis, cabendo aos estabelecimentos mencionados apenas a impressão colorida em boa qualidade da imagem, impreterivelmente.

A Plataforma de Rastreamento de Contatos COVID-19 chama-se Smart Tracking e deve ser acessada através do site https://smarttourbrasil.com.br/smart-tracking

De acordo com o site da plataforma:

“Smart Tracking é um sistema de rastreio que não viola a liberdade individual e plenamente adequado à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Sem custos aos estabelecimentos participantes nem aos seus usuários.

O acesso ao banco de dados gerado é EXCLUSIVAMENTE realizado pelas Autoridades de Saúde”.

“Como funciona:

1- Estabelecimento comercial realiza cadastro na plataforma, imprime o QR Code gerado e o deixa à vista do cliente.

2- Cliente lê o QR code acionando a câmera do smarphone, realiza o primeiro cadastro e depois apenas faz o check-in pelos estabelecimentos por onde passar.

3- Autoridades de Saúde realizam o rastreio de locais e pessoas com quem os pacientes testados positivo para Covid-19 tiveram contato até os 15 dias anteriores ao diagnóstico da doença.

4- Estabelecimentos e usuários cadastrados recebem o aviso por e-mail ou SMS caso tenham sido identificados no rastreio.

Simples Assim!

 

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