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quinta-feira, março 28, 2024
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Novo decreto reitera proibição de eventos públicos e privados como medida de contenção da Covid-19

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Novo decreto reitera proibição de eventos públicos e privados como medida de contenção da Covid-19

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Novas medidas para conter a disseminação do coronavírus (Covid-19) em Santa Catarina foram publicadas pelo Governo do Estado nesta terça-feira, 17. Entre as medidas adotadas no decreto 509 que envolvem o Turismo está a proibição, por 30 dias, da realização de eventos públicos e privados que reúnam mais de 200 pessoas em local aberto ou mais de 100 pessoas em ambiente fechado.

Vale ressaltar que o Governo do Estado já havia determinado o cancelamento de todos os eventos realizados pelo poder Executivo Estadual, também em decreto (507/2020), e suspendido a participação do poder público em eventos internacionais e interestaduais.

Seguindo essas determinações, a Agência de Desenvolvimento do Turismo de Santa Catarina (Santur) cancelou a participação em feiras e eventos de promoção turística e também a agenda do Centro de Eventos Luiz Henrique da Silveira, em Florianópolis.

Os desdobramentos da pandemia vêm sendo acompanhados pelo Grupo de Ações Coordenadas (Grac) do Governo do Estado. Para avaliar os impactos na economia foi constituída a Comissão Permanente para Monitoramento de Impacto, integrada pela Santur, Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), Banco Regional de Desenvolvimento, Agência de Fomento de Santa Catarina (Badesc) e Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca (SAR). A medida tem o objetivo de mitigar os impactos e procurar soluções no setor.

O novo decreto também determina:

  • – Suspensão por 30 dias das aulas na rede estadual e privada a partir de quinta-feira, 19; 

  • – Suspensão total das aulas na Udesc por 30 dias a partir desta terça-feira, 17;

  • – Proibição de qualquer evento que tenha como público-alvo pessoas acima de 60 anos pelo prazo de 30 dias; 

  • – Proibição de público em competições esportivas privadas;

  • – Suspensão, por tempo indeterminado, do calendário esportivo realizado pela Fesporte;

  • – A interdição do sistema prisional por 30 dias, com a suspensão de visitas sociais e íntimas; 

  • – Servidores públicos com filhos em idade escolar poderão realizar home-office; 

  • – Bares e restaurantes deverão dispor suas mesas com a distância mínima de 1,5 metro entre elas;

  • – A higienização adequada de veículos de transporte coletivo será regulamentada por meio de uma portaria da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade.

Orientações à população

  • – Evitar que crianças e adolescentes com menos de 14 anos mantenham contato prolongado com pessoas com mais de 65 anos;

  • – Evitar a circulação em locais com grande aglomeração de pessoas, inclusive praias, lagos e lagoas; 

  • – Higienização adequada de veículos de transporte coletivo, com a disponibilização de álcool em gel;

  • – Cidadãos com mais de 60 anos são orientados a permanecer em casa e só sair em casos de urgência.

Informações ou dúvidas sobre o coronavírus, acesse o site http://www.saude.sc.gov.br/coronavirus

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