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sexta-feira, março 29, 2024
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Postos não podem diferenciar preço de combustível pago em dinheiro ou cartão, diz Procon

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Postos não podem diferenciar preço de combustível pago em dinheiro ou cartão, diz Procon

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O Procon de Santa Catarina emitiu essa semana uma Nota Técnica que alerta o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Santa Catarina (Sindipetro) de que consumidores estão denunciando a cobrança, por parte de alguns postos de combustível, de preços diferenciados para pagamento com cartão de crédito ou dinheiro. E isso é ilegal.

O Sindipetro ficou responsável por informar seus estabelecimentos filiados a respeito da Nota Técnica. Os Procons municipais terão de orientar e fiscalizar o cumprimento da Nota Técnica e, no caso de não cumprimento, tomar providências (processo administrativo, autuação do infrator e multa que pode chegar a R$ 6 milhões). O Procon Estadual pede ainda que os consumidores fiquem atentos à prática dessa cobrança diferenciada, e proibida.

O Procon de Santa Catarina se baseia no artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor, que considera prática abusiva elevar os preços de produtos e serviços sem justa causa; no artigo 39, inciso V, do mesmo código, que veda a exigência de vantagem manifestadamente excessiva dos consumidores; a Nota Técnica de maio de 2004, que considera prática abusiva a diferenciação de preços em virtude do meio de pagamento; e a Portaria 118 do Ministério da Fazenda, que preconiza o mesmo da Nota Técnica de 2004.

Leia a íntegra da Nota Técnica aqui.

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