Prazo para aderir ao Simples Nacional é prorrogado até 15 de outubro

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Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga para 15 de outubro o prazo de ingresso ou retorno ao regime; opção de IBS e CBS no regime regular vai até 30 de outubro.

Micro e pequenas empresas ganharam mais tempo para decidir o enquadramento tributário com efeito em 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou para 15 de outubro o prazo para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional. Empresas já optantes que quiserem recolher IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular terão até 30 de outubro. Os dois prazos terminariam nesta quarta-feira (30 de setembro).

A mudança consta da Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A norma também ampliou para 30 de outubro a regularização de débitos ou pendências que tenham indeferido a opção pelo Simples. O cancelamento das opções pelo Simples ou pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feito entre 3 de novembro e 20 de dezembro.

Até quando dá para aderir ao Simples Nacional em 2026?

Até 15 de outubro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026. Quem já está no Simples e pretende apurar IBS e CBS pelo regime regular tem até 30 de outubro. A prorrogação não altera o calendário do MEI: a opção pelo Simei segue prevista para janeiro de 2027, e o MEI não pode optar pelo regime regular de IBS e CBS, segundo a Receita Federal.

Para João Victor da Silva, economista e analista de Mercado da Orsitec, o prazo extra serve para avaliar o impacto das novas regras em cada negócio.

“Até aqui, para muitas empresas, permanecer no Simples Nacional era uma decisão relativamente simples. Com a Reforma Tributária, além do enquadramento no regime, será necessário analisar como a forma de recolhimento do IBS e da CBS pode impactar cada operação. Não existe uma solução única, porque cada empresa tem uma realidade diferente.”

Decisão depende do perfil do negócio

Quem já está regularmente no Simples não precisa pedir de novo a permanência. A novidade da Reforma Tributária é poder manter IBS e CBS no regime simplificado ou apurá-los no regime regular. A análise deve considerar clientes, fornecedores, estrutura de custos e aproveitamento de créditos tributários — com peso maior em operações entre empresas do que em negócios voltados ao consumidor final.

“O empresário precisa entender quem são seus clientes, quem são seus fornecedores, qual é o peso dos insumos na operação e de que forma os créditos tributários podem influenciar sua competitividade”, afirma João Victor.

Em resumo

  • Ingresso/retorno ao Simples Nacional: prazo prorrogado até 15/10/2026 (Resolução CGSN nº 194/2026).
  • Opção de IBS/CBS no regime regular para optantes do Simples: até 30/10/2026.
  • Regularização de pendências que indeferiram a opção: até 30/10; cancelamentos entre 3/11 e 20/12.
  • MEI: calendário do Simei segue em janeiro/2027; sem opção de IBS/CBS no regime regular.
  • Orsitec recomenda avaliar cadeia, custos e créditos antes de escolher o regime.

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