18.1 C
fpolis
quinta-feira, abril 25, 2024
Cinesystem

Prazo para justificativa de ausência no 1º turno das eleições termina nesta quinta-feira

spot_img

Prazo para justificativa de ausência no 1º turno das eleições termina nesta quinta-feira

spot_imgspot_img

Termina nesta quinta-feira, 4, o prazo para para a justificativa dos eleitores que não votaram nem justificaram no 1º turno das eleições.

Em parceria com o TRE do Rio Grande do Sul, o TRE catarinense desenvolveu o Sistema Justifica, que possibilita o envio do requerimento de justificativa pela internet, eliminando a necessidade de os eleitores se dirigirem até os cartórios eleitorais. Basta que o eleitor acesse o sistema e informe nome, número do título eleitoral, data de nascimento, e-mail pessoal e motivo da impossibilidade de votar e justificar a ausência no dia das eleições, além de anexar documento que comprove a impossibilidade (em formato .jpg. ou .pdf).

Após preencher o formulário, uma mensagem de confirmação será emitida e enviada para o e-mail informado pelo eleitor. Além disso, um código será disponibilizado para que a ação seja acompanhada, também pela internet.

Lembra-se que os requerimentos de justificativa, independentemente de serem entregues via internet ou pessoalmente, são analisados pelos juízes eleitorais, que podem não aceitar os motivos e documentos apresentados como prova da impossibilidade de comparecimento. Nesse caso, bem como quando não é apresentada a justificativa da ausência dentro do prazo legal, o eleitor deve pagar a multa referente à ausência às urnas.

Outras consequências

Além da multa, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá, entre outras:

– inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
– receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
– participar de concorrência pública;
– obter passaporte ou carteira de identidade;
– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
– obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.

spot_img
spot_img
spot_img
spot_img

Leia mais

spot_img