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quinta-feira, abril 25, 2024
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Prefeito de Palhoça decreta situação de emergência na mobilidade

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Prefeito de Palhoça decreta situação de emergência na mobilidade

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O prefeito de Palhoça, Camilo Martins, decretou nesta segunda-feira, 11 “situação de emergência na mobilidade urbana do município”. De acordo com o prefeito, a medida foi tomada em razão do caos estabelecido no trânsito, principalmente na área central de Palhoça e na conexão com São José, situação que se agrava com o aumento do número de veículos em circulação dentro da cidade e porque a Autopista Litoral Sul, concessionária da Rodovia BR-101, não concluiu as obras do Contorno Viário da Grande Florianópolis, o que deveria ter acontecido em 2012.

“Hoje, infelizmente, a Grande Florianópolis tem a pior mobilidade do país. O problema que os palhocenses estão enfrentando em razão do atraso dessa obra faz com que atividades simples e rotineiras – como ir ao médico, levar o filho na escola, se deslocar para o trabalho – se transformem em um verdadeiro transtorno”, avalia o prefeito.

No decreto, a Prefeitura revela que a falta do Contorno Viário faz com que um grande número de veículos, inclusive caminhões e carretas, busquem rotas alternativas dentro da cidade de Palhoça, centro e bairros, para fugir da BR-101 constantemente congestionada. Com isso, a mobilidade fica totalmente comprometida. Além disso, o trecho da BR-101 dentro do município também absorve os veículos que vêm pela BR-282 do Planalto Serrano. Caso a obra estivesse pronta, todo o fluxo direcionado ao Norte e Sul do estado seria desviado da cidade.

O decreto cita também que os serviços essenciais, como transporte coletivo e assistência médica e hospitalar, estão com dificuldade de operar e são prejudicados pelo colapso no trânsito. E, considera ainda que a empresa concessionária da BR-101, Autopista Litoral Sul e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não prestam informações adequadas à população e aos municípios afetados pelo atraso e paralisação das obras do Contorno Viário. Como também não realizam obras paliativas para mitigar os constantes congestionamentos e não autorizam que a prefeitura faça obras, como o alargamento da via marginal, por estar fora da área de domínio do município.

O decreto ainda menciona o fato de a empresa concessionária anunciar um novo atraso nas obras do Contorno Viário, com prazo previsto para 2021, mas que a prorrogação não implicou em penalidade alguma aos responsáveis.

O decreto lembra, ainda, que a cobrança do pedágio em Palhoça ocorre normalmente e é reajustada a cada ano pela Autopista, com aval da ANTT, e “não há o mínimo de investimento na etapa da obra que abrange a cidade”.

Ação Civil Pública

Paralela à situação de emergência na mobilidade, a prefeitura também vai ingressar com uma Ação Civil Pública.

“Se medidas emergenciais não forem adotadas imediatamente, vamos ter uma região completamente intransitável. Por isso, Palhoça está adotando essa decisão extremada, em defesa dos munícipes, para que a cidade não pare de crescer. É preciso ressaltar que o município, que é o quarto na geração de empregos no Estado, merece, claro, um pouco mais de atenção das autoridades do Estado e da União”, argumenta o prefeito Camilo Martins.

No processo, o município solicita que toda arrecadação da cobrança de pedágio na região realizada pela Autopista seja depositada em juízo até que as obras do Contorno Viário sejam concluídas, sob pena de multa diária de R$10 mil para ser revertida em obras de melhoria da mobilidade urbana em Palhoça.

Na ação, o município pede também que seja proibido de imediato o tráfego de caminhões e veículos pesados na BR-101 nos períodos mais críticos: das 7h30 às 9h30 e das 17h às 20h. Assim como, a retirada do radar da rodovia e a liberação da terceira pista sentido Sul-Norte. O processo exige, também, que num prazo de 10 dias seja criado um portal que disponibilize informações e dados atualizados acerca do cronograma do Contorno Viário, contratos e aditivos da obra, prazos, entre outras informações relevantes e de interesse público. Determina ainda que a empresa concessionária em um prazo máximo de 60 dias responda formalmente todos os ofícios encaminhados pelo município e que nunca foram respondidos.

Por fim, diante de todos os prejuízos pelo atraso, a ação pede uma 

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