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quinta-feira, março 28, 2024
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Prefeitura anuncia medida contra devedores da dívida ativa de Florianópolis

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Prefeitura anuncia medida contra devedores da dívida ativa de Florianópolis

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Os contribuintes que tiverem seus nomes incluídos na lista da Dívida Ativa do Município de Florianópolis serão alvo de protesto extrajudicial e poderão ser relacionados no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA. O Termo de Protesto – convênio entre a Prefeitura e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil/Seção Santa Catarina (IEPTB/SC) – será assinado nesta quinta-feira, 5, às 16:30, no gabinete do prefeito Cesar Souza Junior. As informações são da PMF. 

A expectativa é de que, com esse convênio, os inadimplentes busquem a administração municipal para quitar suas dívidas. De acordo com o secretário municipal de Fazenda, Planejamento e Orçamento, André Bazzo, a previsão de arrecadação com a medida giram em torno de R$ 70 milhões. O procedimento encontra respaldo na lei federal número 12.767/2012.

 Bazzo explica que já está sendo feito o levantamento dos nomes e valores dos contribuintes incluídos na Dívida Ativa. As primeiras inclusões nos órgãos de proteção ao crédito devem acontecer já no mês de maio. Estas dívidas são referentes aos impostos e taxas cobradas pelo município, como o IPTU, ISS e ITBI.

 Governo do Estado já adota esta medida

 Medida semelhante já vem sendo adotada exitosamente pelo Governo do Estado. Nos últimos 15 meses, segundo informações da Fazenda estadual, já foram arrecadados R$ 150 milhões com a cobrança em cartório. No total, foram enviados para protesto cerca de 27 mil títulos, que somam R$ 1 bilhão de dívidas com a administração estadual.

 Desde a implantação do novo procedimento, o percentual médio de pagamento de títulos estaduais foi de 15%, estabilizando-se em 20% no último semestre. O índice é considerado alto pelo Governo do Estado, superando em sete vezes o obtido através de cobrança judicial. 

No final de  2014, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a legalidade do envio aos cartórios de protesto do nome dos inadimplentes. A decisão foi em resposta à solicitação feita pela Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina, que considerava ilegal essa iniciativa de recuperação de créditos.

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