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Florianópolis, 9 novembro 2024

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Desembargador derruba liminares que suspendiam o contrato da Árvore de Natal da Capital

No final desta terça-feira (15/12), o desembargador Carlos Prudêncio, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, deferiu pedido de suspensão de liminar formulado pela prefeitura de Florianópolis que poderá, desta forma, manter o contrato celebrado com particulares para criação, execução, montagem e desmontagem de árvore natalina e palco para shows na avenida Beira Mar Norte, área central da cidade.

As liminares agora derrubadas, que suspendiam os efeitos do contrato, foram concedidas em uma ação popular liderada pelo vereador João Amin e em uma ação cautelar promovida pelo Ministério Público. O desembargador, em sua decisão, destaca que nos pedidos de suspensão de liminar, conforme entendimento pacificado nos tribunais superiores, não se deve entrar em questões de mérito.

Segundo Prudêncio, nestes casos, a questão fica restrita às hipóteses de lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. “A suspensão do contrato (…) poderá acarretar grave lesão à ordem e à economias públicas”, anotou. O desembargador lembra que Florianópolis tem sua economia voltada essencialmente ao turismo e tenta, nos últimos anos, se firmar no cenário nacional e internacional com este mote.

Acrescenta que toda a programação natalina da Capital está amplamente divulgada na mídia, de forma que o cancelamento acarretará – igualmente – na desistência de reservas feitas na rede hoteleira municipal. Por fim, lembra Prudêncio, os agentes públicos e as empresas contratadas poderão ainda ser responsabilizadas por seus atos ao final da demanda original, com a obrigatoriedade de devolução integral de valores obtidos em prejuízo ao erário. (Pedido de Suspensão de Liminar 2009 073947-6).