Mais de 50 mil imóveis em situação irregular poderão receber habite-se ou alvará em Florianópolis

GeralMais de 50 mil imóveis em situação irregular poderão receber habite-se ou...

Joaquina ganha passarela de madeira sobre as dunas, com rampa a partir do estacionamento

Estrutura de 185 metros foi concluída em 13 de outubro, custou cerca de R$ 695 mil e fica pronta mais de dois meses antes do verão.

Avenida da Saudade, no Itacorubi: pedestres e ciclistas passam a usar desvio pelo aterro a partir desta sexta

Nova fase da obra começa na tarde de 16 de outubro e deve durar cerca de 15 dias; a ideia é terminar o trecho antes da temporada de verão.

Ciclo do Divino 2026 fecha neste domingo no Rio Vermelho, com 15 comunidades

Encerramento na Igreja de São João Batista reúne as comunidades festeiras da Capital; a procissão sai às 15h e o rito de fechamento está previsto para as 16h30.

Carnaval 2027 em Florianópolis: Luísa Sonza, Kevin O Chris e Dazaranha estão entre as atrações

Prefeitura e Hit Makers anunciam com quatro meses de antecedência a programação do Carnaval de Rua, de 6 a 9 de fevereiro, em nove arenas pela cidade.

Compartilhe

A Prefeitura de Florianópolis lançou na manhã desta terça-feira, 16, o programa Floripa Legal, um procedimento administrativo que vai aceitar, até 21 de novembro, pedidos de interessados em regularizar construções irregulares ou clandestinas que tenham sido consolidadas até 31 de dezembro de 2008.

De acordo com a secretaria de Comunicação do Executivo Municipal, todo o processo de regularização está amparado pela lei complementar 374, de 2010, que, após um período com a aplicação suspensa, teve sua constitucionalidade confirmada pelo Tribunal de Justiça em abril deste ano.

O Executivo Municipal estima que mais de 50 mil imóveis, comerciais e residenciais, possam receber o habite-se e/ou o alvará de funcionamento.

Os interessados em buscar a legalização devem dirigir-se ao Pró-Cidadão do Centro (rua Arcipreste Paiva) para dar início aos processos.

Pelo fato de as construções irregulares se tratarem de infrações administrativas, os proprietários terão de pagar, no início do processo, taxas no valor de R$ 10,00 o metro quadrado, no caso de imóveis comerciais, e de R$ 5,00 o metro quadrado, se imóveis residenciais. Nem todos os imóveis poderão ser regularizados, porém: não são passíveis de legalização, segundo a lei 374, os que estiverem em área de Marinha, Área de Preservação Permanente, área de risco ou de proteção histórica.

Informações detalhadas sobre como iniciar o processo de regularização estão disponíveis neste link.