Foi concedida a medida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) no dia 18 de julho, para determinar que o município de Florianópolis viabilize local digno, estruturado fisicamente e operacionalmente, com no mínimo 30 vagas, para acolhimento temporário a moradores de rua.
O prazo estabelecido pelo Judiciário para o cumprimento da decisão – ainda passível de recurso – é de 60 dias. Caso a medida liminar não seja cumprida, a secretário municipal de Assistência Social, Dalva Maria de Luca Dias, ficará sujeita a multa pessoal de R$ 5 mil por dia de atraso.
Na ação, ajuizada após a instauração de um inquérito civil no qual foi apurada situação relatada pelo Movimento População de Rua, o promotor de Justiça Daniel Paladino demonstra que não há em Florianópolis uma rede efetiva de proteção ao morador de rua, principalmente no que se refere ao serviço de acolhimento temporário.
O município possui o Centro de Referência Especializado para Atendimento à População de Rua (Centro POP), mas a sua estrutura não é suficiente para atender à demanda de pessoas que se encontram nessa condição.
Em vistoria realizada pelo MP/SC, havia apenas um assistente social para fazer a triagem dos moradores de rua e realizar os procedimentos de rotina, como servir o almoço. O MP/SC visitou, ainda, a Casa de Apoio Social, mas a entidade não é um abrigo temporário para moradores de rua, e suas instalações estão insalubres.