A Prefeitura de Florianópolis ficou livre, por decisão judicial, de ter de indenizar um comerciante que teve seu estabelecimento demolido no bairro de Cacupé. A Justiça entendeu que a municipalidade tem autonomia para fiscalizar construções e demolir as erigidas de forma ilegal.
A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, que referendou sentença proferida na comarca da Capital. O empresário havia ajuizado ação de indenização por danos materiais e morais contra a administração municipal.
Na ação, disse que era dono de um comércio na avenida da praia de Cacupé desde 1989, com autorização da Fatma para funcionamento. Alegou, ainda, que dependia da exploração econômica do local e o aluguel lhe garantia renda mensal. Frisou que vários estabelecimentos funcionam nas orlas das praias da Ilha de Santa Catarina em situação similar, os quais não foram destruídos, em afronta ao princípio da igualdade.
A Prefeitura da Capital trouxe aos autos vasta documentação para provar a irregularidade do imóvel. Informou que o local é área de marinha; a construção estava sobre a calçada e roubava espaço dos pedestres, sem contar que a área é de preservação permanente. Todo o procedimento de demolição foi precedido de um processo administrativo, e o autor foi notificado diversas vezes para apresentar documentação, mas nunca o fez.
Para a câmara julgadora, dada a irregularidade da construção, o ente público tinha o direito de executar todos os atos necessários para a remoção do imóvel. Lembrou que, além de construído em área proibida, o estabelecimento comercial também funcionava sem licença da Prefeitura, e refutou a tese do autor de que informalmente, depois de tanto tempo, o local já estava apto para funcionamento.