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quinta-feira, abril 18, 2024
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Projeto obriga reuso da água em Florianópolis

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Projeto obriga reuso da água em Florianópolis

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Por unanimidade, a Câmara de Vereadores aprovou esta semana projeto de lei que obriga edifícios públicos e privados a possuírem sistema de reuso de água. O projeto original foi apresentado em 1991 pelo então vereador Nildomar Freire (PCdoB). Desde então foi recebendo emendas, paralelamente à apresentação de outros projetos com certa similaridade, de autoria dos vereadores D. J. Machado (PP), Aurélio Valente (PP), Ptolomeu Bittencourt (DEM) e Erádio Gonçalves (DEM). Por acordo, o vereador Edinon Manoel da Rosa (PSB) apresentou um substitutivo global, contemplando todas as propostas.

Pelo projeto, que para virar lei depende da sanção do Executivo, fica criado o Programa Municipal de Conservação, Uso Racional e Reuso da Água, que deverá abranger um conjunto de ações que propiciem a economia e o combate ao desperdício quantitativo de água nas edificações, o uso de fontes alternativas e reuso de águas utilizadas em tanques, máquinas de lavar, chuveiros, duchas, banheiras e similares. Nas ações de conservação e uso racional de água nas edificações, o projeto exige o uso de aparelhos e dispositivos economizadores de água, como bacias sanitárias de volume reduzido de descarga, chuveiros e lavatórios de volumes fixos de descarga e torneiras dotadas de arejadores. Excetuam-se de tais exigências as construções com metragens de até 70 m2.

O projeto estabelece ainda que a água proveniente da chuva será coletada na cobertura das edificações e armazenada em cisterna ou tanque para utilização em atividades que não requeiram o uso da água tratada proveniente da rede pública de abastecimento, como irrigação paisagística e campos de cultivo; lavagem de roupas, veículos, logradouros públicos, vidros, calçadas e pisos; utilização na construção civil, combate a incêndios, descargas de vasos sanitários e em processos, atividades e operações industriais. Pelo projeto o poder público municipal poderá conceder incentivos fiscais aos proprietários de construções já edificadas e que desejarem se adaptar às novas ações.

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