A assessoria de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC ) anunciou nesta terça-feira, 13, que o Pleno do Tribunal decidiu, por unanimidade, manter as sentenças do juiz da 29ª Zona Eleitoral, que julgou procedentes duas representações feitas pelo Ministério Público Eleitoral contra o atual prefeito de São José e candidato a reeleição durante o último pleito, Djalma Berger (PMDB). Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O motivo para as representações foi a afixação de placas de propagandas eleitorais em estabelecimentos comerciais, contrariando a Lei das Eleições. Desta forma, o juiz eleitoral condenou Berger ao pagamento de duas multas, uma no valor de R$ 3 mil e a outra de R$ 2 mil.
Dois recursos foram interpostos ao TRE-SC por Berger, que argumentou que não teria sido notificado sobre a afixação das placas que foram objetos das representações e sim de outras placas, que estariam afixadas também em estabelecimentos comerciais.
Argumentou ainda que as referidas placas não faziam propaganda diretamente da sua campanha mas sim da candidatura de vereadores e que, por isso, ele não poderia ser responsabilizado pelas mesmas.
Nos dois casos, os juízes do TRE-SC negaram provimento aos recursos e mantiveram as penalidades aplicadas pelo juiz eleitoral sobre o candidato.