O eleitor que estiver ausente de seu domicílio eleitoral neste domingo, 7, ou, por qualquer razão, não puder votar deve justificar o não comparecimento. No dia da eleição, a justificativa poderá ser feita em qualquer local de votação ou em mesas receptoras de justificativa, fora do município onde o eleitor vota.
Se não for possível justificar no dia da votação, o eleitor tem de comparecer ao cartório eleitoral mais próximo em até 60 dias contados da data da eleição.
Caso o eleitor esteja no exterior na data do pleito, o prazo para apresentar a justificativa será de 30 dias contados do seu retorno ao país.
Quem não votar e não apresentar justificativa após três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição) fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter certidão de quitação eleitoral.
O eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes for necessário. Não há limite para justificativas.
Documentos
Quem for apresentar a justificativa no dia da eleição terá de levar consigo o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), o documento de identidade oficial com foto e, se tiver, também o título eleitoral.
O Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido em qualquer cartório ou pela internet. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.



