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sábado, abril 20, 2024
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Resolução do TSE possibilita a abertura do comércio no dia da eleição

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Resolução do TSE possibilita a abertura do comércio no dia da eleição

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A Fecomércio SC emitiu parecer aos seus 68 sindicatos afiliados para que orientem as empresas que representam acerca do funcionamento do comércio neste domingo, 5, data das eleições no país. De acordo com o parecer, é possível o trabalho no dia das eleições e, consequentemente, o funcionamento do comércio, tendo em vista que a legislação que considerava este dia feriado foi revogada pela Lei 10.607/02.

O artigo 380 do Código Eleitoral, que prevê o dia da eleição como feriado, somente se aplica em situações em que a Constituição Federal estabelece data fixa e determinada para a realização do pleito, o que não é o caso atual. Por outro lado, a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral 23.390/13, também é no sentido de que não é proibida a abertura do comércio no dia da eleição, desde que as empresas proporcionem a seus empregados condições pra que exerçam o seu direito/dever de voto, de acordo com a previsão da Resolução do TSE 22.963/08.

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