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sexta-feira, março 29, 2024
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Salário mínimo regional em SC receberá aumento de até 9,3%

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Salário mínimo regional em SC receberá aumento de até 9,3%

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Entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores de Santa Catarina chegaram a um acordo nesta terça-feira, 15, em reunião na sede da Federação das Indústrias (FIESC), em Florianópolis, sobre os índices de atualização das quatro faixas do mínimo regional do Estado.

Os percentuais ficaram entre 9,28% e 9,37%, elevando os valores a serem praticados neste ano para R$ 765 (1ª faixa), R$ 793 (2ª faixa), R$ 835 (3ª faixa) e R$ 875 (4ª faixa). Veja quais são as categorias enquadradas em cada faixa.

Os resultados da negociação serão encaminhados ao governador Raimundo Colombo, para que seja enviado à Assembleia Legislativa o projeto de lei relativo à atualização, que já é válida para o salário a ser pago no mês de janeiro.

O presidente da FIESC, Glauco José Côrte, disse que o acordo mostra o amadurecimento nas relações entre as partes. O coordenador sindical do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), Ivo Castanheira, considera que a negociação é um dos momentos mais importantes do movimento sindical, tanto para trabalhadores, quanto para empresários.

Castanheira destacou como diferencial o fato de que, ao contrário do que o ocorre em outros estados que possuem o mínimo regional, em Santa Catarina as negociações são conduzidas diretamente entre trabalhadores e empregadores.

Categorias por faixa:

Primeira faixa

– agricultura e pecuária;
– indústrias extrativas e beneficiamento;
– empresas de pesca e aquicultura;
– empregados domésticos;
– indústrias da construção civil;
– indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
– estabelecimentos hípicos; e
– empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa

– indústrias do vestuário e calçado;
– indústrias de fiação e tecelagem;
– indústrias de artefatos de couro;
– indústrias do papel, papelão e cortiça;
– empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
– empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
– empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
– empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
– indústrias do mobiliário.

Terceira faixa

– indústrias químicas e farmacêuticas;
– indústrias cinematográficas;
– indústrias da alimentação;
– empregados no comércio em geral; e
– empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa

– indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
– indústrias gráficas;
– indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
– indústrias de artefatos de borracha;
– empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
– edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
– indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
– auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
– empregados em estabelecimento de cultura;
– empregados em processamento de dados; e
– empregados motoristas do transporte em geral.

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