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quinta-feira, abril 25, 2024
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Sancionada lei municipal que dará cesta básica para portadores de doença celíaca

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Sancionada lei municipal que dará cesta básica para portadores de doença celíaca

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O prefeito Dário Berger sancionou o texto do projeto de lei, já aprovado na Câmara de Vereadores, que prevê o repasse gratuito de cesta básica mensal com dieta adequada a quem possui doença celíaca e, comprovadamente, não pode arcar com os custos: macarrão de arroz ou milho, farinha de arroz, fécula de batata e biscoitos sem glúten. As informações são da assessoria de comunicação da Câmara.

A lei prevê ainda que deverá constar nos cardápios de hotéis, bares, restaurantes e similares a indicação de o alimento possuir ou não glúten. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a inspeção desses estabelecimentos.

A implantação de política municipal de apoio ao portador de doença celíaca é um projeto de autoria do vereador Cesar Faria, aprovado em 2ª discussão. A matéria foi apresentada em 26 de setembro de 2011.

O celíaco tem intolerância permanente ao glúten (proteína encontrada no trigo,cevada, aveia e mate). Os sintomas podem surgir em qualquer idade após o glúten ser incluído na dieta. A doença celíaca pode levar anos até ser diagnosticada. Geralmente aparece na infância, nas crianças com idade entre 1 e 3 anos.

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