Pela quinta vez na história política de Santa Catarina, o Estado não terá Lei Seca domingo, 7, dia das eleições. A venda de bebida alcoólica estará liberada. A decisão foi anunciada nesta terça-feira, 2, pelo Delegado Geral da Polícia Civil, Aldo Pinheiro D’Ávila. No entanto, alerta o delegado, excessos serão punidos.
De acordo com D’Ávila, situações pontuais serão resolvidas nas Delegacias Regionais de Polícia. O delegado também confirmou reforço nos plantões das delegacias de polícia para atendimento ao acréscimo de demanda de procedimentos. O serviço de disque denúncia 181 também estará operando normalmente.
A medida foi adotada em razão de não existir lei específica que determine sua proibição. D’Ávila também destaca a característica histórica da população catarinense, de tranquilidade e harmonia registrada durante os processos eleitorais.
As polícias Civil e Militar, a exemplo dos outros anos, estarão com todo o seu efetivo atuando no dia do pleito para garantir a ordem pública.
A primeira vez em que não houve Lei Seca no Estado foi no segundo turno das eleições para prefeito de Florianópolis, em outubro de 2004. As outras duas no primeiro e segundo turno nas eleições de 2006 e a quarta em 2010.



