A Secretaria do Patrimônio da União (SPU), órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, divulgou esta semana uma nota oficial que esclarece a questão dos beach clubs em Florianópolis.
O texto é assinado por Cassandra Maroni Nunes, secretária nacional do patrimônio da União, que observa que a notificação expedida pelo órgão contra a Prefeitura proíbe o uso exclusivo da faixa de areia pelos beach clubs, e não o funcinamento em si dos empreendimentos.
Confira a nota na íntegra:
“A Secretaria do Patrimônio da União (SPU), órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua em todo o território nacional, zelando pela boa gestão dos bens da União.
A recente notificação enviada pela SPU (Ofício n. 1386/2014/SPU, de 23 de dezembro de 2014) à Prefeitura de Florianópolis esclarece que nenhum estabelecimento ou entidade privada com fins lucrativos se aproprie desses espaços públicos, no todo ou em parte, indevida ou ilegalmente.
O funcionamento dos “beach clubs” em Florianópolis, portanto, não é alvo dessa notificação, mas sim o uso exclusivo da faixa de praia (areia) por esses estabelecimentos.
O caso da Praia de Jurerê Internacional segue ordens determinadas pela Justiça Federal de Santa Catarina e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
É dever da SPU garantir o acesso e o uso universal das praias brasileiras, que são definidos pela Constituição como bens de uso comum do povo.
Qualquer cidadão ou cidadã tem o direito, assegurado por Lei e pela Constituição, de frequentar livremente as praias do país.
A SPU reafirma sua parceria com a Prefeitura Municipal de Florianópolis e com o Governo do Estado de Santa Catarina na organização do bom uso das áreas públicas do litoral catarinense.”