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terça-feira, abril 23, 2024
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Secretaria da Fazenda de SC quer cobrar R$ 55 milhões de sonegadores

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Secretaria da Fazenda de SC quer cobrar R$ 55 milhões de sonegadores

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A Secretaria de Estado da Fazenda começou a enviar pelos Correios as intimações para cobrar R$ 55 milhões de imposto sonegado em doações. Levantamento do fisco verificou que R$ 55 milhões foram sonegados por 1.423 cidadãos que receberam mais de R$ 882 milhões em doações no ano de 2010. As informações são da Assessoria de Comunicação do Governo do Estado. 

Esta é a terceira edição da operação Doação Legal, lançada em 2012. Nas etapas anteriores, foram cobradas as doações recebidas nos anos de 2008 e 2009. Ao cruzar dados recebidos por meio de um convênio com a Receita Federal, a Fazenda estadual constatou a existência de contribuintes que informaram o recebimento de doações na sua Declaração do Imposto de Renda, mas não recolheram o ITCMD.

De acordo com o auditor fiscal Luiz Carlos Mello, coordenador do grupo ITCMD/SEF 2012, a operação Doação Legal já recuperou cerca de R$ 50 milhões aos cofres públicos. Cerca de R$ 30 milhões ingressaram por meio de denúncia espontânea, ou seja, o contribuinte reconheceu a falta de pagamento e enviou a DIEF-ITCMD,  recolhendo o tributo antes de ser intimado.

O recolhimento do ITCMD em Santa Catarina é totalmente automatizado e online. Para efetuá-lo, basta acessar a página www.sef.sc.gov.br, preencher e enviar a DIEF-ITCMD, com os dados básicos do fato gerador, e recolher o imposto através do Dare que é gerado imediatamente, sem qualquer intervenção humana.

Arrecadação em crescimento

Em 2014, o Estado recolheu cerca de R$ 177 milhões, crescimento de 27,27% em relação ao ano anterior. Em 2015, nos quatro primeiros meses, foram arrecadados R$ 59,6 milhões, representando incremento de 33% em relação ao mesmo período de 2014.

Entenda mais

O ITCMD foi criado na Constituição Federal 1988 e atualmente é regido em Santa Catarina pela Lei n. 13.136/2004. No caso das doações, a cobrança cabe a SC em duas situações principais: 1) quando se trata da doação de um bem imóvel situado no território deste Estado, e 2) quando se tratam de bens móveis, direitos, títulos e créditos, nas situações em que o doador for domiciliado neste Estado. A responsabilidade pelo pagamento do ITCMD (sujeito passivo) é da pessoa que recebeu a doação, isto é, o donatário.

 

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