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terça-feira, abril 23, 2024
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Shoppings, academias e serviços de alimentação podem abrir as portas em Santa Catarina

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Shoppings, academias e serviços de alimentação podem abrir as portas em Santa Catarina

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Medidas que regulamentam atividades entram em vigor nesta quarta-feira (22)

As novas normas para o abertura de shopping centers, galerias comerciais, academias e serviços de alimentação foram publicadas em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) na noite de terça-feira (21). Conforme as portarias, os estabelecimentos estão autorizados a abrir as portas a partir desta quarta-feira (22), com regras específicas para cada setor.

Uso de máscaras para trabalhadores e clientes, disponibilização de álcool em gel a 70% para a higienização das mãos, distanciamento entre os clientes e limitação na capacidade de atendimento são obrigatórios para todas as atividades.

Hotéis, pousadas e similares, comércio de rua e restaurantes já estavam autorizadas deste a última segunda-feira (13), conforme a portaria 244.

"A abertura dos shopping e centros comerciais foi uma das pautas recorrentes discutidas pela Fecomércio SC e o Governo do Estado. Esses equipamentos tradicionalmente já aplicam protocolos de segurança para a circulação de pessoas e, por isso, têm condições de se adaptar rapidamente às novas determinações. Com a retomada segura das atividades será possível amenizar o impacto da crise, principalmente na manutenção de empregos", aponta o presidente da entidade, Bruno Breithaupt.

NOVAS REGRAS

Shopping centers, centros comerciais e galerias

  • O horário de funcionamento será reduzido, entre 12h e 20h. Apenas as praças de alimentação podem funcionar até 22h, respeitando as regras, incluindo o distanciamento de um raio de 1,5 metro;
  • A entrada de clientes deve respeitar o limite de 50% da capacidade máxima;
  • Não está permitido que os clientes provem roupas ou maquiagens, por exemplo;
  • Cinemas, parques, praças de diversão e similares não estão autorizados- Fica proibido o uso de bebedouros de água nos espaços comuns dos shoppings, centros comerciais e galerias;

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Restaurantes, bares, cafeterias lanchonetes, etc

  • Somente os clientes que estiverem de máscaras poderão acessar o estabelecimento;
  • Os locais disponíveis para assento deverão estar sinalizados de forma adequada para fácil identificação por parte dos clientes;
  • O estabelecimento deve fornecer álcool 70% para os clientes na entrada e no início da fila do buffet (autosserviço) ;
  • Manter os talheres embalados individualmente, e manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos;
  • Não oferecer produtos para degustação

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Academias e atividades esportivas

  • Exercícios em locais abertos, tais como praias, praças e parques, estão autorizadas, mas devem seguir uma série de determinações;
  • Esportes coletivos, tais como futebol e vôlei, seguem proibidos;
  • Equipamentos que obriguem o uso de digitais estão proibidos.
  • É obrigatório o uso de toalha pessoal durante toda a prática de atividade física em locais fechados;
  • Não é permitido o uso dos vestiários para banhos e trocas de vestimentas
  • O tempo máximo de permanência nas academias fica estabelecido em 60 minutos, de modo a garantir que mais pessoas possam desfrutar do espaço, respeitando-se um limite de 30% da lotação.

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