Sindilojas de Florianópolis e Região sugere horário de funcionamento do comércio até 24 de dezembro

NegóciosSindilojas de Florianópolis e Região sugere horário de funcionamento do comércio até...

Joaquina ganha passarela de madeira sobre as dunas, com rampa a partir do estacionamento

Estrutura de 185 metros foi concluída em 13 de outubro, custou cerca de R$ 695 mil e fica pronta mais de dois meses antes do verão.

Avenida da Saudade, no Itacorubi: pedestres e ciclistas passam a usar desvio pelo aterro a partir desta sexta

Nova fase da obra começa na tarde de 16 de outubro e deve durar cerca de 15 dias; a ideia é terminar o trecho antes da temporada de verão.

Ciclo do Divino 2026 fecha neste domingo no Rio Vermelho, com 15 comunidades

Encerramento na Igreja de São João Batista reúne as comunidades festeiras da Capital; a procissão sai às 15h e o rito de fechamento está previsto para as 16h30.

Carnaval 2027 em Florianópolis: Luísa Sonza, Kevin O Chris e Dazaranha estão entre as atrações

Prefeitura e Hit Makers anunciam com quatro meses de antecedência a programação do Carnaval de Rua, de 6 a 9 de fevereiro, em nove arenas pela cidade.

Compartilhe

 

O Sindilojas de Florianópolis e Região, levando em consideração o Decreto nº 22.305/2020, que dispõe sobre o horário de funcionamento excepcional para o comércio durante este mês de dezembro, sugere que os lojistas trabalhem com ampliação do horário para evitar aglomeração.

Até o próximo dia 24 de dezembro, véspera de Natal, as lojas do Centro de Florianópolis podem funcionar de segunda a sábado até as 21 horas. Já o comércio de rua dos bairros e balneários podem funcionar diariamente até as 22 horas neste mesmo período.

Os shoppings podem seguir funcionando normalmente, das 10h às 22 horas, e até as 17 horas no dia 31 de dezembro.

Horas extras

Importante ficar atento às horas extras, conforme disposto nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs). Segundo o Sindilojas de Florianópolis e Região, não será permitido o trabalho em estabelecimentos comerciais localizados em shoppings centers após as 17 horas dos dias 24 e 31, nem para realização de qualquer atividade como balanços, limpeza, reformas, vendas etc. exceto os procedimentos normais para fechamento da loja.

Para o comércio de rua também não será permitido o trabalho após as 17 horas do dia 24, nem antes das 13 horas do dia 26 de dezembro. No dia 31 de dezembro, o comércio deve trabalhar apenas até as 13 horas.

As empresas que não optarem pela prorrogação de jornada no mês de dezembro de 2020 estarão desobrigadas do cumprimento das disposições da CCT, podendo seguir o horário do decreto.