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sexta-feira, abril 19, 2024
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STJ decide que beach clubs de Jurerê Internacional não devem ser demolidos

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STJ decide que beach clubs de Jurerê Internacional não devem ser demolidos

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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade, em julgamento de mérito nesta terça-feira, 12, manter os cinco beach clubs de Jurerê Internacional alvos de uma ação civil pública que pedia a sua completa demolição. Os cinco ministros concordaram com o voto do relator, Sérgio Kukina, e mantiveram a decisão já proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segundo a qual devem ser removidos apenas os acréscimos efetuados nas edificações depois do acordo judicial homologado em 2006, que permitiu o funcionamento dos postos de praia. No entanto, o STJ ainda permitiu que seja requerida a regularização administrativa destes acréscimos. "Esta decisão traz segurança jurídica e também um recado aos empreendedores interessados em investir em Florianópolis e Santa Catarina: o acordo judicial ajustado deve ser respeitado", considera o advogado Douglas Dal Monte, representante do grupo Habitasul, proprietária dos estabelecimentos.
 
No julgamento desta terça-feira o STJ também reduziu em 80% o valor da indenização que o TRF4 havia fixado pelo uso da área, pelos postos de praia e Habitasul, dos acréscimos erguidos depois de 2006. Quando foi proposta ação civil pública (ACP) por suposta ocupação de áreas de preservação pelos beach clubs, os proprietários dos postos de praia e o grupo Habitasul firmaram Termo de Ajustamento de Conduta para a sua permanência no local, e em contrapartida comprometeram-se a executar um Programa de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). Isso foi homologado em acordo judicial com sentença transitada em julgado em 2006. No entanto, nova ACP voltou a questionar a ocupação da área, resultando na decisão proferida pelo TRF4 em outubro de 2017 e ratificada agora pelo STJ.
 
Na sustentação oral que fez no julgamento do STJ nesta terça-feira como defensor da Habitasul, o advogado Rafael Horn demonstrou que o PRAD foi concluído em 2012, quando Ibama, Ministério Público Federal e Floram emitiram pareceres certificando que o mesmo atingira seus objetivos e a área verde entre os postos de praia estava totalmente recuperada, levando à extinção da ação civil pública existente à época. Como resultado do PRAD, 96% da vegetação nativa da orla da praia de Jurerê Internacional havia sido recuperada, e fotos aéreas apresentadas pela defesa dos beach clubs demosntraram que ela está mais preservada atualmente do que antes da construção dos postos de praia.
Além da insegurança jurídica causada pelo questionamento de um acordo homologado judicialmente, os advogados da Habitasul demonstraram ao STJ que o empreendimento Jurerê Internacional vem sendo implantado e desenvolvido com todas as licenças necessárias nos últimos 25 anos – inclusive para o funcionamento dos postos de praia.
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