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quinta-feira, março 28, 2024
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STJ reconhece competência dos Procons de Santa Catarina para aplicarem multas

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STJ reconhece competência dos Procons de Santa Catarina para aplicarem multas

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin acolheu recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) que defendia que o Procon – estadual e municipais – tem competência para aplicar multas em reclamação de consumidor. A informação foi divulgada nesta segunda-feira, 20, pela assessoria de comunicação do MP-SC.

O caso começou em 2007, quando um consumidor de Caçador procurou o Procon porque a BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento estava cobrando uma taxa de R$ 3,50 por cada fatura emitida em boleto bancário. O Procon do município considerou ilegal a cobrança e multou a referida financeira em 10 mil UFIRs. A ré recorreu e o Tribunal de Justiça entendeu que o Procon não poderia aplicar multas em reclamação de natureza individual.

Por entender que esta é uma limitação do poder de polícia dos Procons, o MP-SC passou a atuar na questão, interpondo recursos ao STJ de decisões que anulam multas aplicadas por Procons de vários municípios, obtendo o primeiro julgamento favorável.

O Ministro disse, na decisão, que o Procon tem competência para aplicar multas "independentemente de a reclamação ser realizada por um único consumidor, por dez, cem ou milhares de consumidores".

Órgãos que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, no dia 14 de maio, já haviam emitido Nota Técnica sobre o assunto, reconhecendo a competência dos Procons para aplicar multas mesmo quando apenas um consumidor reclamar da violação de seu direito.

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