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sexta-feira, março 29, 2024
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TCE multa ex-administradores do Deter por irregularidades no Terminal Rita Maria

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TCE multa ex-administradores do Deter por irregularidades no Terminal Rita Maria

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Auditoria do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) apontou irregularidades nos mecanismos de controle e fiscalização da receita da Tarifa de Utilização (TU) do Terminal Rita Maria, em Florianópolis, por parte do Departamento de Transportes e Terminais (Deter). As informações são da assessoria de comunicação do TCE/SC.

Em virtude disso, decisão publicada na edição desta quarta-feira, 19, do Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) do TCE/SC aplica multa a quatro pessoas que integravam a administração do Deter no período de janeiro a junho de 2009. O Deter terá de regularizar a situação.

O relatório da Diretoria de Controle da Administração Estadual — unidade que executou a auditoria — apontou que os agentes designados pela Gerência de Administração do Terminal para acompanhar a movimentação dos passageiros nas plataformas de embarque não realizavam a função. Além disso, a equipe de auditoria destacou que a apuração dos valores a recolher das taxas deveria ser feita com base na fiscalização exercida pelo próprio Deter, conforme estabelece a legislação.

Outro problema verificado foi o recolhimento da Tarifa de Utilização fora do prazo legal. Segundo as alegações de defesa apresentadas, em virtude de erros, foram alteradas algumas datas, mas não foram identificados os servidores responsáveis.

Tal constatação motivou a formulação de recomendação para que o Deter regulamente, formalmente, sua política de segurança da informação, caso não a possua, por meio de senhas e registros de utilização do sistema, autorizando quem pode proceder quais operações e tendo o controle efetivo disto.

O Deter terá de ressarcir R$ 12.445,01 aos cofres do Estado, referentes à diferença do valor recolhido a menos pela empresa Auto Viação Catarinense. Caso não obtenha êxito, a autarquia terá de instaurar tomada de contas especial, para apuração do fato, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

Foi concedido um prazo de 95 dias, a partir desta quarta-feira, para que a unidade comprove ao TCE/SC o resultado das medidas administrativas adotadas ou instaure tomada de contas, cuja fase interna deverá estar concluída em, no máximo, 180 dias.

Além de comunicar os responsáveis — que terão um prazo de 30 dias para recolherem os valores das multas ao Tesouro estadual ou para ingressarem com recurso — e o Deter do acórdão, o TCE/SC decidiu representar à Secretaria de Estado da Fazenda para que tome conhecimento da diferença constatada e adote providências que julgar pertinentes.

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