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quinta-feira, abril 25, 2024
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TCE/SC aponta irregularidades no licenciamento de obras pela prefeitura de Florianópolis

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TCE/SC aponta irregularidades no licenciamento de obras pela prefeitura de Florianópolis

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Projetos de obras que receberam licenciamento sem prévia análise técnica; obras licenciadas sem o cumprimento de exigências técnicas ou com cumprimento parcial; obras licenciadas e com emissão de alvarás, apesar de parecer contrário do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF); morosidade e não cumprimento da ordem cronológica na análise de requerimentos de licenciamentos; e desatualização do sistema de geoprocessamento contratado pelo valor de R$ 3,7 milhões. Essas foram algumas das irregularidades apontadas por auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, que levaram o Pleno a fazer, na sessão desta segunda-feira, 15, uma série de determinações e recomendações à Prefeitura de Florianópolis e à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Urbano (SMDU). A decisão também fixou prazo até o dia 18 de fevereiro de 2015 para que a prefeitura e a secretaria apresentem plano de ação visando o cumprimento das determinações e a implementação das recomendações (Quadro). As informações são da Assessoria de Imprensa do TCE/SC. 

Motivada por alguns fatos recentes, como o crescimento da cidade de Florianópolis acima da média nacional, notícias da imprensa dando conta da morosidade e suposto favorecimento no licenciamento de obras, suspensão da emissão de alvarás ocorrida no início de 2013 e a criação da CPI dos Alvarás no legislativo municipal, a auditoria teve por objetivo avaliar a atividade de licenciamento de obras prestada pela prefeitura, por meio da SMDU, e foi realizada por técnicos da Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do TCE/SC.

O Ministério Público do Estado, por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Florianópolis, será cientificado do relatório da DAE, bem como do relatório e voto do relator, assim como o prefeito César Souza Jr., o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Florianópolis, Dalmo Vieira Filho, o ex-prefeito Dário Elias Berger e o ex-secretário da SMDU José Carlos Ferreira Rauen.

Ausência de análise

Uma das irregularidades apuradas durante a inspeção do TCE/SC foi a ausência de prazo e responsáveis para as etapas de análise dos processos de licenciamento de obras. Segundo constataram os auditores da DAE, que analisaram 79 processos de licenciamento ocorridos no mês de dezembro de 2012, muitos desses processos não obedeceram à ordem cronológica de requerimento. A equipe apurou, por exemplo, a existência de um alvará expedido quatro dias após a entrada do pedido, enquanto que diversos outros processos, abertos antes daquele mês, ainda aguardavam a concessão do seu licenciamento.

Os auditores do TCE/SC também identificaram processos que, mesmo sem análise prévia do corpo técnico da SMDU ou que foram analisados mas não cumpriram as exigências técnicas, tiveram o alvará emitido diretamente pelo então secretário José Carlos Ferreira Rauen ou pelo secretário-adjunto Fábio Ritzmann, desrespeitando o fluxograma da tramitação processual estabelecido pela própria SMDU (Saiba mais 1).

Um exemplo é o processo nº 49053/12, que tramitou normalmente até chegar ao setor de análise. Neste momento, o processo foi encaminhado ao ex-secretário-adjunto. A planilha de deferimento e o alvará foram assinados por Ritzmann, sem qualquer demonstrativo de análise. Este processo deu entrada no dia 18 de dezembro de 2012, teve seu projeto aprovado no dia 20 e o alvará assinado em 21 de dezembro.

Outro processo irregular é o de nº 34003/12. Trata-se de uma solicitação de alvará para uma obra de 19.000 m2. O Ipuf manifestou-se contrário à obra. Quando o processo retornou daquele Instituto, no dia 5 de dezembro de 2012, foi direto para o ex-secretário Rauen, que deferiu o pedido. O projeto foi aprovado em 12 de dezembro e o alvará emitido no dia seguinte.

Assim como esses dois exemplos, a equipe da DAE detectou irregularidades em mais 13 licenciamentos. Em vista disso, o relator entendeu ser necessário que o Tribunal de Contas formalize outro processo, para apurar essas aprovações sem prévia análise do corpo técnico da SMDU, pois a situação “denota indícios de afronta aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade”.

Sistema desatualizado

A auditoria in loco também constatou que o sistema de geoprocessamento corporativo utilizado pela SMDU estava desatualizado, apesar da vigência do contrato 699/SMCTDES/2012, no valor de R$ 3,76 milhões, cujo objeto era exatamente a prestação de serviços técnicos especializados na manutenção e atualização tecnológica do sistema. Por causa dessa desatualização, os analistas da secretaria estavam utilizando material cartográfico em papel, o que aumentava o tempo de análise do processo de licenciamento, além da falta de precisão da ferramenta em comparação a um sistema com dados georreferenciados.

Os auditores do TCE/SC apuraram que houve o pagamento pelos serviços de manutenção e atualização do sistema, mas não foi constatada a contraprestação do serviço por parte da empresa contratada. Em vista disso, em seu voto, Sicca determinou que a PMF e a SMDU disponibilize as condições necessárias para o trabalho dos analistas, por meio da adoção da atualização do software do geoprocessamento, a fim de melhorar a eficiência do serviço prestado. Além disso, o relator também propôs a formalização de outro processo específico, no âmbito do TCE/SC, para esclarecer as circunstâncias de cumprimento e pagamento dos serviços decorrentes do contrato.

Mais restrições

Outras restrições apuradas pela equipe de auditoria do TCE/SC foram: a inexistência de planejamento estratégico da PMF para SMDU; acúmulo das funções de secretário da SMDU e superintendente do Ipuf, comprometendo o cumprimento das atribuições dos cargos — situação corrigida após o recebimento da citação —; sistema de gerenciamento de licenciamento de obras subutilizado; orientação ineficaz ao cidadão requerente do licenciamento de obras quanto à forma de entrega da planta/projeto arquitetônico (Saiba Mais 2); ausência de transparência dos atos de licenciamento de obras; ausência de controle do cumprimento da jornada de trabalho dos analistas; baixa produção dos analistas em relação à demanda existente de processos de licenciamento de obras; emissão de alvarás com base em Plano Diretor desatualizado; e ausência de Lei Municipal que verse sobre Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

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