O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra, concedeu na terça-feira, 22, liminar determinando que as duas federações de representação dos trabalhadores dos Correios (Fentect e Findect) devem garantir um efetivo mínimo de 65% em atividade normal em cada unidade da empresa.
O TST também determinou que as federações abstenham-se de impedir o livre trânsito de bens, pessoas e carga postal em todas as unidades dos Correios. A pena por descumprimento é multa diária de R$ 65 mil.
Nesta quarta-feira, 23, quase todas as 20 mil unidades da empresa operaram com a maior parte do efetivo presente, já que cerca de 90% dos trabalhadores não aderiram à paralisação parcial, segundo a assessoria de imprensa dos Correios. A obrigatoriedade de manutenção de 65% do efetivo foi descumprida pelas federações em 230 unidades.
Santa Catarina
Em Santa Catarina, a paralisação afeta 457 empregados, o que corresponde a 10,3% do efetivo de 4.450 empregados da Regional. São 300 carteiros, 79 operadores de triagem e transbordo (OTT) e 78 atendentes fora dos postos de trabalho.
Em todos os municípios do Estado, a entrega de correspondências e encomendas é prestada normalmente. As agências estão abertas e os serviços, disponíveis, inclusive a entrega de Sedex e o Banco Postal, com exceção dos serviços com hora marcada interestaduais.



