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UFSC emite primeiro diploma digital do Brasil

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UFSC emite primeiro diploma digital do Brasil

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A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) realizou na última sexta-feira, 15 de março de 2019, a primeira formatura com diploma digital. Tal fato a torna pioneira, dentre as instituições do sistema federal de ensino superior, na implementação do novo formato, conforme estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Momentos antes da entrega do diploma digital aos formandos em Direito da UFSC, as assinaturas do Gabinete da Reitoria e do Departamento de Administração Escolar (DAE) foram coletadas pelo técnico em Eletrônica Fernando Lauro Pereira, da Coordenadoria de Certificação Digital (CCD). Fernando mostrou que o documento digital possui as mesmas características do impresso em papel. O diferencial está na “inserção de QR Code que remete à URL oficial (diplomas.ufsc.br) e ao código de validação, permitindo o acesso ao registro visual e ao diploma digital, este em arquivo XML”. Tais procedimentos conferem aos documentos a segurança e a validade jurídica necessárias.

O processo de construção desta tecnologia foi apresentado pelo professor da UFSC Jean Everson Martina, do Laboratório de Segurança em Computação (Labsec), do Centro Tecnológico (CTC). O docente elencou os detalhes deste trabalho na Universidade, com destaque para os participantes, as parcerias, as fases e o acompanhamento do ordenamento jurídico. A apresentação foi acompanhada pelo reitor Ubaldo Cesar Balthazar, pelo pró-reitor de Assuntos Estudantis, Pedro Luiz Manique Barreto, pelo pró-reitor de Graduação, Alexandre Marino, pelo diretor do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), José Isaac Pilati, pelo diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Waldeck Pinto de Araújo Lima, pela consultora do MEC, Cristiane Dias Lepiane, e pelo representante da Bry Tecnologia, Sérgio Roberto de Lima e Silva Filho.

A Portaria nº 330, de 6 de abril de 2018, estabelece a obrigatoriedade do uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para assinatura dos diplomas digitais.

A Portaria nº 554, de 11 de março de 2019, além de estabelecer as especificidades técnicas para emissão e registro do diploma digital, constitui o marco para a contagem do prazo de 24 meses para sua efetiva implementação pelas Instituições de Ensino Superior (IES).

Os novos diplomas digitais têm a mesma validade jurídica que os documentos em papel, pois são assinados com certificado ICP-Brasil, que funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos. Além disso, o carimbo do tempo atesta a data e a hora exatas em que um documento foi criado ou recebeu a assinatura digital.

O intuito da implementação do diploma digital, segundo a MEC, é de contribuir para a eliminação de fraude no processo de expedição de diplomas e promover maior transparência e celeridade nos procedimentos de emissão desses documentos.

Mais informações: diplomas.ufsc.br

Com informações da jornalista Rosiani Bion de Almeida/Agecom/UFSC

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