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sábado, abril 20, 2024
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Vereadores acatam novas denúncias contra Cesar Faria e Badeko

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Vereadores acatam novas denúncias contra Cesar Faria e Badeko

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A Câmara Municipal de Florianópolis acatou nesta quinta-feira, 11 de novembro, novas denúncias contra os vereadores César Faria e Marcos Aurélio Espíndola – Badeko, protocoladas pelo vereador Afrânio Boppré (PSOL). Para que os parlamentares envolvidos na Operação Ave de Rapina sejam novamente investigados por quebra de decoro parlamentar, as denúncias foram analisadas em Plenário e receberam a seguinte votação:

– Denúncia contra vereador César Faria: 13 votos a favor da investigação, 4 contra, 1 abstenção, 1 impedimento (o vereador denunciante não pode votar) e 4 ausências.

– Denúncia contra vereador Marcos Aurélio Espíndola: 13 votos a favor da investigação,04 contra, 1 abstenção, 1 impedimento (o vereador denunciante não pode votar) e 04 ausências.

Esta é a terceira denúncia contra César Faria e Badeko realizada pelo vereador do PSOL após a Operação Ave de Rapina. A primeira que sugeriu a cassação dos denunciados foi anulada pela justiça. A segunda foi arquivada pelo próprio denunciante que argumenta que apresenta mais provas nesta terceira denúncia.

O processo de investigação de quebra de decoro segue o rito do Decreto 201/67 que determina a leitura em Plenário das denúncias e votação, o que foi realizado nesta tarde, e posteriormente, a formação, por meio de sorteio eletrônico, de Comissões Processantes que serão responsáveis por analisar as denúncias e realizar as averiguações devidas.

Desta forma, para analisar a denúncia contra o vereador César Faria ficou definida por sorteio a seguinte Comissão: vereador Edmilson Pereira (PSB) – presidente; Jerônimo Alves (PRB) – relator; e Maria da Graça Dutra (PMDB). Já a Comissão que examinará a denúncia contra o vereador Badeko ficou composta pelos vereadores Guilherme Botelho (PSDB) – presidente; Juninho Mamão (PSB) – relator; e Maycon Oliveira. As funções dentro das Comissões foram definidas pelos próprios membros.

As Comissões Processantes têm o prazo de 90 dias para analisar os casos e apresentar as conclusões.

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