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quinta-feira, abril 25, 2024
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Vereadores votam nesta quinta-feira o pedido de arquivamento de processo contra Badeko

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Vereadores votam nesta quinta-feira o pedido de arquivamento de processo contra Badeko

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O parecer do Conselho de Ética da Câmara de Vereadores de Florianópolis que sugere o arquivamento da denúncia de quebra de decoro parlamentar por parte do vereador Marcos Aurélio Espíndola, o Badeko (PSD), será votado nesta quarta-feira, 20, em sessão que começa às 16h.

De acordo com parecer assinado por quatro dos cinco vereadores que compõem o conselho – Dalmo Meneses (PP), Guilherme Pereira (PSD), Edinon Manoel da Rosa (PMDB), Edmilson Pereira Junior (PSB) e Marcelo da Intendência (PDT) -, faltam elementos probatórios para justificar a instauração de processo ético-disciplinar por quebra de decoro parlamentar.

Pereira Junior (PSB) foi o único a discordar do arquivamento, e por isso apresentou parecer próprio em que solicita a continuidade da matéria para que os fatos possam ser apurados.

O conselho analisa denúncia realizada pelo vereador Afrânio Boppré (PSOL) contra os vereadores César Luiz Belloni Faria (PSD) e Marcos Aurélio Espíndola (PSD) pelo suposto recebimento de vantagens indevidas em fraudes de licitações, no âmbito da Operação Ave de Rapina, da Polícia Federal, deflagrada ano passado. Na época, Badeko chegou a ficar foragido, antes de se entregar e ser preso.

Na semana passada, pedido semelhante da mesma comissão, contra o ex-presidente da casa César Faria, foi derrubado pelos demais vereadores.

Pareceres

Em certo trecho do parecer, está escrito que “Cabe ressaltar que a matéria jornalística que serviu de lastro e tampouco a presente denúncia não se fazem acompanhar de qualquer elemento probatório capaz de dar sustentação ou credibilidade às afirmações e às acusações feitas pelo denunciante em desfavor do representado”.

Segundo Pereira Junior, “Configura-se precoce decidir pelo arquivamento, pois a denúncia, de forma evidente, deixou clara a ocorrência dos fatos aduzidos, devendo os citados serem apurados no sentido de alicerçar a posterior decisão com base em depoimentos de testemunhas, provas documentais e outros meios de provas admitidos em direito que lhe garantam severas fundamentações e respaldo”.

Tanto para aprovação ou rejeição do arquivamento, é necessário ter o voto da maioria simples dos vereadores presentes. Ou seja, se em Plenário estiverem 12 parlamentares e sete forem favoráveis ao parecer, a denúncia será arquivada, ou rejeitada caso sete parlamentares, no mínimo, sejam contrários à sugestão do Conselho de Ética.

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