{"id":34921,"date":"2013-04-16T16:39:00","date_gmt":"2013-04-16T19:39:00","guid":{"rendered":"https:\/\/wp.deolhonailha.com.br\/florianopolis\/noticias\/justica-mantem-bloqueio-de-pagamento-a-empresa-por-arvore-de-natal-em-florianopolis\/"},"modified":"2013-04-16T16:39:00","modified_gmt":"2013-04-16T19:39:00","slug":"justica-mantem-bloqueio-de-pagamento-a-empresa-por-arvore-de-natal-em-florianopolis","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.deolhonailha.com.br\/florianopolis\/noticias\/justica-mantem-bloqueio-de-pagamento-a-empresa-por-arvore-de-natal-em-florianopolis\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a mant\u00e9m bloqueio de pagamento a empresa por \u00e1rvore de Natal em Florian\u00f3polis"},"content":{"rendered":"
A assessoria de comunica\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico estadual (MP-SC) anunciou nesta ter\u00e7a-feira, 16, que foi negado em segundo grau o recurso da empresa PalcoSul Eventos contra senten\u00e7a que bloqueou o pagamento pela instala\u00e7\u00e3o de uma \u00e1rvore de Natal de 60 metros de altura, em 2009, na Avenida Beira-mar Norte, em Florian\u00f3polis. A decis\u00e3o \u00e9 pass\u00edvel de recurso.<\/p>\n
A senten\u00e7a foi obtida pelo MP-SC em a\u00e7\u00e3o cautelar, ajuizada em dezembro de 2009 pela 29\u00aa Promotoria de Justi\u00e7a da Comarca da Capital, para suspender os efeitos do contrato do munic\u00edpio de Florian\u00f3polis com a empresa e para sustar os pagamentos ainda pendentes.<\/p>\n
A a\u00e7\u00e3o foi ajuizada na Vara da Fazenda P\u00fablica da Comarca da Capital em fun\u00e7\u00e3o dos ind\u00edcios de direcionamento na licita\u00e7\u00e3o que culminou com a contrata\u00e7\u00e3o da empresa. A decis\u00e3o evitou o pagamento das duas \u00faltimas parcelas – a terceira e a quarta – no valor total de R$ 1,58 milh\u00e3o.<\/p>\n
Diante dos fatos apresentados pelo MP-SC, o pedido de suspens\u00e3o foi deferido em primeiro grau. Inconformada, a empresa apelou ao Tribunal de Justi\u00e7a de Santa Catarina (TJ-SC), que negou provimento ao recurso por unanimidade da Terceira C\u00e2mara de Direito P\u00fablico.<\/p>\n
Posteriormente, o MP-SC ajuizou a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica por ato de improbidade administrativa, buscando, al\u00e9m da responsabiliza\u00e7\u00e3o dos contratantes e da empresa, a restitui\u00e7\u00e3o dos valores j\u00e1 pagos pelo munic\u00edpio. A a\u00e7\u00e3o ainda tramita na Vara da Fazenda P\u00fablica da Comarca da Capital.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
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