CRECI-SC e Procon assinam convênio para ampliar a defesa do consumidor e o combate ao exercício ilegal da profissão

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O combate ao exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis e a defesa dos interesses da sociedade nas negociações imobiliárias ganharam um importante aliado. Por iniciativa do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI-SC), foi assinado um convênio com a Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (Procon-SC), com aval da Secretaria da Indústria, Comércio e Serviço do Estado, que prevê cooperações técnicas e científicas nas atividades de fiscalização e regulamentação do setor. A parceria iniciou em fevereiro e tem duração inicial de um ano, podendo ser renovada.

CRECI-SC e Procon-SC podem, a partir de agora, realizar ações conjuntas, como investigações e campanhas educativas tanto para a conscientização dos corretores sobre as boas práticas no mercado, quanto para informar os consumidores sobre a importância da vigilância em relação aos profissionais devidamente registrados.

A colaboração do Procon-SC com o CRECI-SC tem foco na defesa dos consumidores, oferecendo orientação e suporte técnico na investigação de casos que envolvam corretores de imóveis, imobiliárias e consumidores de serviços, atuando na responsabilização de práticas irregulares. Haverá ainda troca de informações sobre as ações rotineiras de cada instituição, quando forem relevantes para o trabalho de ambas, desde que não contrariem nenhum dispositivo legal.

O CRECI-SC, por sua vez, fornecerá assessoria técnica ao Procon-SC nos casos que envolverem corretores de imóveis; receberá informações, denúncias e relatos sobre atos e fatos, para análise e providências cabíveis; e comunicará as medidas tomadas e seu andamento.

CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO

A Procuradoria Jurídica do CRECI-SC argumenta que o exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis configura crime contra as relações de consumo, com base no art. 66 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A atuação de um falso corretor, sem a devida habilitação e registro no CRECI, pode ser enquadrada como uma afirmação falsa ou enganosa ao apresentar-se como um profissional qualificado.

“O convênio concretiza a união de duas instituições com larga expertise, com um ganho importante na qualidade e na abrangência da fiscalização sobre o exercício ilegal da profissão e as eventuais irregularidas cometidas por profissionais, trazendo um benefício direto à sociedade”, afirmou Marcelo Brognoli, presidente do CRECI-SC. “A aplicação do Código de Defesa do Consumidor em conjunto com a Lei de Contravenções Penais fortalece a proteção do consumidor e coíbe a atuação de pessoas não habilitadas no mercado imobiliário, garantindo maior segurança e transparência nos negócios imobiliários”, lembrou.

Ainda na área da fiscalização, o CRECI-SC e o CRECI do Paraná assinaram convênio para atuação conjunta das duas entidades na divisa entre os dois estados.

NEGOCIAÇÕES IMOBILIÁRIAS SEGURAS

O CRECI-SC está nas ruas com a campanha “Negociações Imobiliárias Seguras”, que visa fortalecer o papel dos corretores de imóveis e levar dicas à sociedade. Com os slogans “Sem CRECI, não é corretor de imóveis” e “Com CRECI, com segurança”, por meio de diversas mídias o material convida o consumidor a acessar e baixar um Guia Prático que mostra como realizar negociações imobiliárias mais seguras, por meio do link https://campanhaverao2025.creci-sc.gov.br.

Quem presenciar alguma irregularidade deve acionar o Conselho pelo e-mail denuncia@creci-sc.gov.br ou pelo WhatsApp (48) 3203-9223. No combate aos golpes, o CRECI-SC também possui um serviço de consulta para quem quiser confirmar o credenciamento dos profissionais, condição obrigatória para que exerçam a atividade de corretor de imóveis. O acesso é pelo link

https://www.crecisc.conselho.net.br/form_pesquisa_cadastro_geral_site.php

Foto: Presidente do CRECI-SC, Marcelo Brognoli, e a Diretora de Relações e Defesa do Consumidor do Procon-SC, delegada Michele Alves Correa Rebelo, na assinatura do convênio