Empresas optantes do Simples Nacional têm até 30 de outubro de 2026 para decidir se vão recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular, separado do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A escolha, feita no Portal de Serviços da Receita Federal, produz efeitos no primeiro semestre de 2027 e, segundo o economista João Victor da Silva, da Orsitec, exige avaliar custos, preços e relações comerciais de cada negócio.
O prazo é diferente do que valia para ingresso ou retorno ao Simples Nacional, encerrado em 15 de outubro, como o portal mostrou quando a data de adesão foi prorrogada.
Em resumo
- Optantes do Simples Nacional têm até 30 de outubro para escolher recolher IBS e CBS fora do DAS.
- A opção vale para o primeiro semestre de 2027 e é feita no Portal de Serviços da Receita Federal.
- Quem não optar continua com IBS e CBS dentro do DAS, sem ser excluído do Simples.
- Haverá nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.
O que é o Simples híbrido e quem deve considerar a opção?
Conhecido como “Simples híbrido”, o modelo mantém os demais tributos no regime simplificado, mas submete IBS e CBS à apuração regular. Com isso, a empresa pode aproveitar créditos nas aquisições elegíveis e muda os créditos que seus clientes podem usar. A alternativa tende a pesar mais para quem vende a outras empresas ou compra muitos insumos tributados, mas nenhum desses fatores decide sozinho.
“A comparação precisa considerar o resultado econômico da operação. O valor recolhido em tributos deve ser analisado junto aos créditos aproveitáveis, às condições comerciais e aos custos de adaptação. A melhor escolha é aquela que preserva a margem e a capacidade de competir”, explica João Victor da Silva, economista e analista de Mercado da Orsitec.
Perfil dos clientes influencia a decisão
Uma loja que vende principalmente ao consumidor final e uma fornecedora que atende outras empresas têm aspectos diferentes a considerar. Nas vendas ao consumidor, o comprador não utiliza créditos tributários. Já nas operações com empresas sujeitas ao regime regular, esse aproveitamento pode influenciar o custo efetivo da aquisição e a negociação com fornecedores.
Quando IBS e CBS permanecem dentro do DAS, os créditos transferidos aos compradores ficam limitados aos valores correspondentes ao Simples. Na apuração regular, seguem as regras próprias desses tributos.
“Nas relações entre empresas, o preço da nota fiscal não conta toda a história. O cliente também considera o crédito que poderá aproveitar. O fornecedor precisa entender como seu enquadramento interfere no custo de quem compra e quanto disso pode ser refletido na negociação”, analisa João Victor.
Margem e caixa precisam entrar na simulação
A avaliação deve reunir faturamento projetado, perfil dos clientes, compras que geram créditos, margem de lucro e prazos de pagamento e recebimento. Também precisa considerar a adequação dos sistemas e dos controles à apuração separada. Para tornar a comparação mais consistente, a simulação deve contemplar diferentes cenários de vendas e custos.
“Uma vantagem tributária projetada precisa se transformar em resultado financeiro. O momento de pagar, receber e utilizar os créditos importa. Uma escolha aparentemente favorável pode pressionar o capital de giro quando a operação é examinada por inteiro”, observa o economista.
O que acontece com quem não fizer a opção?
A empresa que permanecer no Simples Nacional e não aderir ao regime regular continuará com IBS e CBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027. Deixar de optar pelo modelo híbrido não provoca exclusão do regime simplificado. A solicitação do recolhimento regular deve ser registrada no Portal de Serviços da Receita Federal, e haverá nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos a partir de julho.
A Reforma Tributária também mexe com outros setores, como mostra a orientação da Ibagy para donos de imóveis alugados.



