Justiça reafirma que monitor da Zona Azul não é autoridade de trânsito e não pode multar

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No encontro do LIDE Santa Catarina na Energiluz, nesta sexta-feira (16), o presidente do Conselho da WEG explicou como funciona a WPA e o conselho de família; painel reuniu Koerich, Docol, Ábaco, Herval, Nexti e Cota Real.

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A assessoria de comunicação do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) divulgou nesta quarta-feira, 23, que foi mantida em segundo grau a anulação do Decreto Municipal 7.261/2009, de Florianópolis, que instituiu a advertência por escrito aos usuários que infringirem as regulamentações de uso da Zona Azul, para conversão em multa em caso de não regularização. A decisão é passível de recurso.

De acordo com o MP-SC, o decreto contraria o Código de Trânsito Brasileiro, que exige a presença da autoridade ou agentes de trânsito no local para constatar a irregularidade. Na prática, significa que o monitor – que não é autoridade ou agente de trânsito – não poderá encaminhar as advertências para conversão em multa.

Na ação, a 30ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital argumentou que o decreto 7.261/2009 contraria a Lei Municipal que criou a Zona Azul, uma vez que impõe uma forma de regularização não prevista pela Lei.

Requerida em ação civil pública ajuizada pelo MP-SC, a anulação foi deferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. A Prefeitura e o IPUF apelaram da decisão ao Tribunal de Justiça, que manteve a sentença contestada, por unanimidade da Primeira Câmara de Direito Público.