Supermercado da Grande Florianópolis terá de demolir obra irregular

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ-SC) manteve, por unanimidade, sentença que obriga um supermercado da Grande Florianópolis a demolir obra construída nos fundos de seu estabelecimento, fora dos padrões exigidos pelo plano diretor do município.

A empresa foi notificada e autuada mas, mesmo assim, decidiu concluir a edificação. Agora, terá 30 dias para apresentar um cronograma de demolição. As informações são da assessoria de imprensa do TJ-SC, que não divulgou o nome do estabelecimento ou a cidade em que se encontra.

O supermercado argumentou que a obra já existia quando o imóvel foi alugado, em 2006. Além disso, pediu que o prazo de demolição, caso mantida a sentença, fosse prolongado.

Para o município, a obra não só afeta a passagem de pedestres pela calçada, próximo a um centro escolar, como ocasiona mau cheiro oriundo de lixeiras em posição contrária às normas sanitárias. Por isso, foi á Justiça para pedir a demolição dos 27 m² irregulares da construção.

O desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da matéria, entende que as sucessivas omissões da empresa corroboraram para a medida extrema de pôr abaixo a obra.

"Percebe-se que a reforma promovida no imóvel não tinha alvará, motivo pelo qual foi embargada, com a consequente notificação do estabelecimento para proceder à regularização perante os órgãos competentes. Mesmo após a ordem administrativa, a obra foi irregularmente finalizada", justificou o relator.