Rodrigo Janot questiona lei que determinou os limites do Parque Estadual Serra do Tabuleiro

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ofereceu nesta semana ação contra uma lei de Santa Catarina que redefiniu os limites do Parque Estadual Serra do Tabuleiro, uma das mais importantes unidades de conservação ambiental do Estado, na Grande Florianópolis. Segundo o procurador-geral, a legislação permitiu a ocupação e a utilização de áreas ambientais de maneira predatória, causando prejuízos irreversíveis à região e à população. As informações são da assessoria do Ministério Público Federal (MPF-SC).

A ação direta de inconstitucionalidade, apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), questiona artigos (4º, caput e II, e 12 a 15) da Lei 14.661/2009. Segundo Janot, o retalhamento da unidade de preservação integral para a criação de APAs, além de violar a Constituição Federal, não respeitou a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, que exige prévia consulta pública.

Com a lei, a área do parque foi reduzida de 87.405 para 84.130 hectares, com áreas de proteção ambiental (APAs) totalizando 7.615 hectares. O procurador-geral alerta que a proteção oferecida pelas APAs é mais branda, pois admite ocupação humana, compõe-se de terras públicas e particulares, permite a exploração de determinada atividade, entre outros.

Segundo o procurador-geral, já há informações a respeito da realização de loteamentos irregulares, exploração de atividades de mineração, rizicultura e instalação de zona industrial.

"A pretexto de reavaliar o Parque Estadual e criar um mosaico de unidades de conservação em seus limites, na verdade cuidou apenas de descaracterizá-lo, retalhando-o em unidades melhores, muito menos protetivas dessa riqueza ambiental valiosíssima", avalia Janot.

Segundo o PGR, "a lei verdadeiramente nega os compromissos assumidos pelo Brasil com a proteção dos recursos naturais e da biodiversidade, colocando em risco importantes ecossistemas de seu território."