MPF pede interrupção de ocupações ilegais em praia na Grande Florianópolis

Grande FlorianópolisMPF pede interrupção de ocupações ilegais em praia na Grande Florianópolis

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O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública (ACP) para interromper ocupação danosa em terras de marinha caracterizada como área de preservação permanente (APP) em Palhoça, na Grande Florianópolis. A ação tem como objeto áreas localizadas na região da Praia do Tomé. Respondem à ação o Município de Palhoça e a Fundação Cambirela do Meio Ambiente (Fcam). As informações são da assessoria de imprensa do MPF. 

O procurador da República Walmor Alves Moreira, autor da ação, pede que o município de Palhoça seja condenado, em caráter liminar, a adotar a legislação federal relacionada a áreas de preservação permanente, ambiente de restinga, mata ciliar, curso d'água e faixa de praia, para fins de viabilidade e expedição de licenças.

O Município também deverá identificar e cadastrar, se condenado, a população de baixa renda da região da Praia de Fora, Praia de Fora de Baixo e Praia do Pascoal, para eventual programa habitacional que se faça necessário, além de desfazer e lacrar canalizações de esgoto, interrompendo qualquer atividade poluidora.

Ainda em caráter liminar, o MPF pede que a Fundação Cambirela do Meio Ambiente (Fcam) suspendam a expedição de novas licenças e autorizações para obras e construções na localidade objeto da ação. Em caso de descumprimento dessas medidas, o MPF pede a fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil.

“Diante de tais irregularidades, o município de Palhoça nada fez para evitar o dano; ao contrário inclusive estabeleceu zoneamento em descompasso com a realidade do local, conforme estabelecem o Plano Diretor e a Lei de Zoneamento, as quais definem área de preservação permanente como área turística residencial, em total contradição com a legislação ambiental em vigor", destacou o procurador da ação.

Pedidos finais – Após os pedidos liminares, o Município de Palhoça e a Fcam podem ser condenados a instaurar procedimentos administrativos, a serem concluídos em até um ano e comunicados à Fatma, para cada ocupação irregular na área contemplada pela ACP. Os réus também podem ser obrigados a recuperar o meio ambiente degradado pelas construções, através de um plano aprovado previamente pelo IBAMA.

A Justiça pode proibir a concessão de alvarás, por parte do Município, e de licenças de construção ou reforma, por parte da Fcam, para as áreas da região da Praia do Tomé consideradas por lei como de preservação permanente e área de marinha conjuntamente, além de anular os deferidos durante a ACP.

O Município também pode ser obrigado a adotar a legislação federal em vigor – que considera as APPs como não passíveis de ocupação – em lugar da regra de zoneamento urbanístico atual, menos restritiva.

Outros pedidos do MPF envolvem o problema social dos moradores de baixa renda, o impedimento de novas obras e construções na área contemplada na ACP, a implantação de sistema de tratamento de esgoto e a sinalização ostensiva da área, indicando a APP. A multa solicitada pelo MPF, em caso de descumprimento dos pedidos finais, é também de R$ 10 mil.