Forma de discriminação que atinge pessoas com alguma deficiência tem nome

Meio ambienteForma de discriminação que atinge pessoas com alguma deficiência tem nome

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Ribeirão Preto, SP 26/7/2021 –

Criação de estereótipos, falta de representação, espaços inacessíveis e efeitos psicológicos são consequências do “capacitismo”

No dia a dia, não é difícil encontrar discursos e atitudes que reforçam a exclusão das pessoas com deficiência – e passam despercebidos pela maioria. O capacitismo é o preconceito que tem como base a “capacidade” de outros seres humanos. Principalmente, quando se pensa na parcela da população que possui algum tipo de deficiência.

Segundo o último levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pelo menos 45 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência, o que representa quase 25% da população.

O capacitismo exclui, oprime e reforça estereótipos. Na prática, ele não envolve apenas termos ofensivos, olhares de julgamento ou invasões de privacidade. Ele está ligado a uma ausência de pessoas com deficiência em diversos espaços.

Ao analisar a sociedade no momento atual, é possível identificar várias formas de discriminação. Alguns desses preconceitos são mais debatidos cotidianamente e, por conta disso, mais comumente detectados — enquanto outros ainda são bastante desconhecidos, como é o caso do capacitismo, que atinge, principalmente, as pessoas com deficiência, que muitas vezes são encaradas como “anormais” ou inferiores por conta de suas dificuldades ou impossibilidade de executar determinadas ações.

“Infelizmente, essa é uma situação enfrentada por profissionais com deficiência inseridos no mercado de trabalho e revela que o movimento pela inclusão profissional dessas pessoas ainda precisa evoluir muito para criarmos ambientes de trabalho verdadeiramente inclusivos e acessíveis para a diversidade”, diz a Profa. Dra. Giovana Escobal, diretora do Instituto ABAcare, organização que oferece apoio para pacientes com atrasos no desenvolvimento intelectual, de linguagem, e também capacitação e consultoria para as pessoas envolvidas com esse público.

É importante salientar que discriminar pessoas com deficiência é crime prescrito no Art. 88 da Lei Brasileira de Inclusão, com penas que variam de um a três anos de reclusão e multa. Essas penas podem ser agravadas de acordo com o cargo ou posto de responsabilidade do infrator. Pessoas com TEA (Transtorno do espectro do autismo), por exemplo, estão resguardadas e podem recorrer à legislação em situações de preconceito capacitista.

Website: https://abacare.com.br/