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Começa cadastramento para liberar FGTS aos atingidos pelo temporal de dezembro de 2016

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Começa cadastramento para liberar FGTS aos atingidos pelo temporal de dezembro de 2016

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A partir desta quarta-feira, 1 de fevereiro, todas as pessoas que tiveram as residências atingidas pelo temporal de dezembro de 2016, em Florianópolis, poderão fazer o cadastramento para liberar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na Caixa Econômica Federal. 

 O cadastramento será feito no SESC Prainha (Travessa Siryaco Atherino, 100), das 9h às 15 horas. Mais informações podem ser obtidas na Defesa Civil, pelos telefones 199 ou 3224-0298.

O calendário seguirá o mês de nascimento do beneficiado. Terão direito a sacar o recurso os trabalhadores que tiverem saldo nas suas contas de FGTS e que residem em ruas que foram atingidas pelo temporal, conforme relatório da Defesa Civil da Capital.

 Pelo levantamento feito pela Caixa, estima-se o atendimento a 30 mil pessoas. A Prefeitura prevê um incremento de R$ 60 milhões a R$ 120 milhões no município com os saques. Serão liberados, no máximo, R$ 6,2 mil por contrato de trabalho no FGTS.

 Confira o calendário, os documentos necessários e o endereço para cadastramento:

 01 e 02/fev – nascidos em janeiro;
03 e 06/fev – nascidos em fevereiro;
07 e 08/fev – nascidos em março;
09 e 10/fev – nascidos em abril;
13 e 14/fev – nascidos em maio;
15 e 16/fev – nascidos em junho;
17 e 20/fev – nascidos em julho;
21 e 22/fev – nascidos em agosto;
23 e 24/fev – nascidos em setembro;
02 e 03/mar – nascidos em outubro;
06 e 07/mar – nascidos em novembro;
08 e 09/mar – nascidos em dezembro

Documentos necessários para saque:

– Formulário de Solicitação de Saque do FGTS (anexo), devidamente preenchido. Também disponível na sede da Defesa Civil e no SESC Prainha, a partir de 1º de fevereiro.
– Identidade, CPF e PIS/Pasep (cópia e original).
– Comprovante de residência em nome do titular da conta do FGTS (conta de luz, água, telefone ou outra recebida pelos Correios) emitido entre 07/08/16 a 04/12/2016.
– Carteira de Trabalho das páginas:
–         Identificação do Trabalhador (página da foto e qualificação civil);
–         Número do PIS
–         Contratos de trabalho registrados na Carteira de Trabalho e anotações gerais, se houver.

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