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quinta-feira, abril 25, 2024
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Decreto confere agilidade à gestão do Pacto Por Santa Catarina

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Decreto confere agilidade à gestão do Pacto Por Santa Catarina

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A assessoria de imprensa do Governo do Estado informa que o Decreto n° 1.537, de 13 de maio de 2013, publicado no Diário Oficial, vai agilizar a tramitação de processos do Pacto por Santa Catarina. Além de formalizar a vinculação do programa à Secretaria de Estado do Planejamento, o decreto, por meio do artigo 10, estabelece o escritório de projetos do Pacto, que analisa, orienta, acompanha e avalia a execução das obras e ações.

Destaca-se no instrumento legal a supervisão do Pacto pelo Comitê Gestor, estrutura de apoio direto ao governador formada pelos secretários de Estado do Planejamento, da Fazenda, Administração, da Casa Civil e pelo procurador-geral do Estado. Já a gestão do programa fica a cargo do escritório de projetos, composto por uma equipe multidisciplinar de servidores públicos e coordenado pelo secretário de Estado do Planejamento, Murilo Flores. É a primeira vez que o Estado de Santa Catarina monta uma equipe direcionada para a gestão de projetos. Isso possibilita o acompanhamento contínuo das obras e ações pelo governador Raimundo Colombo, de etapa em etapa explica Murilo Flores.

De acordo com informações da assessoria do Estado, o processo de liberação e publicação de editais terá mais velocidade, pois dispensa que todos os processos de análise e supervisão técnica das obras e serviços de engenharia passem pelo Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA), Secretaria de Estado da Administração e Diretoria do Tesouro na Secretaria de Estado da Fazenda. Ao invés da preparação da fase licitatória com aprovação do Grupo Gestor levar 40 dias, demandará 10 dias, pois o escritório de projetos do Pacto receberá o edital das secretarias setoriais, fará análise e enviará ao Comitê Gestor para aprovação final.

Outro ponto de destaque é o parágrafo 4 do artigo 12 que autoriza os órgãos responsáveis pelos projetos a conduzir os procedimentos do certame para o registro de preço e gerenciamento das atas de registros de preço dele decorrentes.

O registro de preços possibilita a aquisição de equipamentos e materiais conforme demanda real, podendo promover redução de preços. Assim fornecedores e prestadores de serviços pré-contratados atuarão quando necessário. A Defesa Civil, por exemplo, poderá instalar casas pré-fabricadas e construir pontes em situações de emergência.

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