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sexta-feira, abril 26, 2024
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Decreto que suspende concessão de alvarás de novas construções pode ser prorrogado por três meses

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Decreto que suspende concessão de alvarás de novas construções pode ser prorrogado por três meses

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O decreto nº 10.819 que o prefeito de Florianópolis, Cesar Souza Jr. (PSD), assinou nesta terça-feira, 8, que dispõe de sobre a suspensão temporária por 90 dias de concessão de alvarás de licença e autorizações construtivas, poderá ser prorrogado por mais três meses.

Segundo o texto do documento, ficará a cargo do Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Dalmo Vieira Filho, disciplinar questões específicas referentes ao cumprimento do decreto.

Ainda segundo a redação do decreto, casos específicos ou questões emergenciais poderão ser examinados pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano em caráter excepcional e serão aprovados mediante sanção do prefeito.

Confira a íntegra da justificativa da medida:

“Tendo em vista a dimensão dos atuais problemas urbanos de Florianópolis, resultado principalmente da deficiência de infra-estrutura (sic) correspondente ao ritmo crescente do aumento populacional concentrado em áreas determinadas da cidade, e levando em consideração o adensamento construtivo pré-existente em setores críticos do município,
e considerando ainda:

– a defasagem do Plano Diretor em vigência, como é sabido, em fase de re-elaboração há perto de sete (7) anos;

– a notória perda de qualidade de vida provocada por problemas cotidianos de mobilidade urbana, deficiências de transporte coletivo e insuficiência de infra-estruturas (sic) básicas como fornecimento de água, esgoto e até energia elétrica, aliados à também notória ausência de áreas verdes e ao comprometimento do meio ambiente em que se insere a cidade;

– a ausência de estudos mínimos de capacidade de carga e limites de saturação populacional em qualquer dos setores da cidade;

– a ausência de correlação entre as aprovação em andamento e a capacidade real dos recursos hídricos, agravada nos últimos anos por alterações climáticas significativas;

– a ausência de iniciativas referentes aos estudos de vizinhança por parte do município, bem como o desconhecimento dos critérios técnicos utilizados em aprovações sumárias ou que não foram examinadas no âmbito da SMDU;

– a ausência de análises atualizadas de comprometimento de bairros, setores urbanos ou vias públicas quanto à saturação populacional, fazendo com que se desconheça as conseqüências de novos empreendimentos na cidade;

– baseados no próprio Plano Diretor, que condiciona os padrões e parâmetros previstos em cada setor urbano pelo Plano à manutenção dos índices elementares de urbanidade, na Constituição Federal, no Estatuto das Cidades, na Legislação Ambiental e nas resoluções Conama

A PMF, tendo em vista conhecer os dados atuais do desenvolvimento urbano e dotar as autorizações de projetos e liberações de novos alvarás dos indispensáveis correspondentes de infra-estrutura (sic), sintonisados (sic) com os padrões e parâmetros aceitos no âmbito do direito dos cidadãos ao meio ambiente equilibrado.”

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