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Decretos que proíbem artefato pirotécnico e espuma inflamável em casas noturnas são publicados

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Decretos que proíbem artefato pirotécnico e espuma inflamável em casas noturnas são publicados

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O Diário Oficial de Florianópolis publica nesta quarta-feira, 6, os decretos proibindo a utilização de artefatos de pirotecnia em recintos públicos fechados e também a utilização de espuma não auto-extinguíveis em casas noturnas. Confira a íntegra dos dois documentos:

DECRETO N. 11.072, de 31 de janeiro de 2013.

PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE ARTEFATOS DE PIROTECNIA EM RECINTOS FECHADOS E DE REUNIÃO DE PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe a alínea “g” do inciso I do art. 23, da Lei Orgânica do Município, Considerando a necessidade de adotar medidas de caráter emergencial, visando à segurança e bem estar da população de Florianópolis; DECRETA:

Art.1º Fica proibida a utilização de fogos indoor e suas variações, sinalizadores, artefatos pirotécnicos, efeitos especiais que produzam fagulhas ou faíscas, bem como todos os dispositivos para fins pirotécnicos e afins, em recinto fechado de reunião de público no Município de Florianópolis.

Art. 2º A Secretaria Executiva de Serviços Públicos – SESP e o seu órgão de fiscalização deverão fazer cumprir a proibição estabelecida neste Decreto quando da emissão de Alvará de Licença e da execução de inspeções e vistorias em recintos descritos no art. 1º deste Decreto.

Parágrafo único. O Secretário da Secretaria Executiva de Serviços Públicos – SESP, caso necessário, disciplinará por portaria os procedimentos e especificações técnicas a serem adotados e considerados para o fiel cumprimento de Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de janeiro de 2013.
CÉSAR SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO N. 11.073, de 31 de janeiro de 2013.

PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS INFLAMÁVEIS E NÃO AUTO-EXTINGUÍVEIS EM RECINTOS FECHADOS E DE REUNIÃO DE PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe a alínea “g” do inciso I do art. 23, da Lei Orgânica do Município, Considerando o dever do Poder Público em zelar pelo interesse coletivo, propiciando meios eficazes de prevenção de incêndio; DECRETA:

Art. 1º Fica proibida a utilização de plásticos e espumas não auto-extinguíveis, especialmente espuma do tipo flexível de poliuretano polieter, ou material equivalente que, submetidos a calor intenso, emitam fumaça tóxica, em forrações ou vedações de ambientes fechados de reunião de público, no Município de Florianópolis.

Art. 2º A Secretaria Executiva de Serviços Públicos – SESP e o seu órgão de fiscalização deverão fazer cumprir a proibição estabelecida neste Decreto quando da emissão de Alvará de Licença e da execução de inspeções e vistorias em recintos descritos no art. 1º deste Decreto.

Parágrafo único. O Secretário da Secretaria Executiva de Serviços Públicos – SESP, caso necessário, disciplinará por portaria os procedimentos e especificações técnicas a serem adotados e considerados para o fiel cumprimento de Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de janeiro de 2013.
CÉSAR SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

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