DEPUTADO PROTOCOLA PROJETO PARA DISPENSAR USO DE MÁSCARAS PARA CRIANÇAS NAS ESCOLAS

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O deputado Bruno Souza (NOVO) apresentou Projeto de Lei que dispensa o uso de máscara para as crianças nos estabelecimentos de ensino de Santa Catarina, de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Nas escolas é obrigatório o uso de máscaras de proteção individual, por todos os alunos a partir dos 12 anos de idade. Mas, de acordo com a nova proposta, fica dispensado o uso de máscaras para crianças de até 6 anos de idade.

Já para estudantes entre 6 e 11 anos orienta-se que o uso seja dispensado nas regiões de risco moderado e alto. Nas regiões de risco grave e gravíssimo o uso será definido por decisão do estabelecimento de ensino, considerando fatores como a habilidade das crianças do uso adequado das máscaras, a possibilidade de troca ou lavagem das peças quando necessário, o impacto do uso das máscaras no aprendizado e desenvolvimento psicossocial.

A norma estabelece ainda que alunos com transtorno do espectro autista ou com quaisquer deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara, a obrigação será dispensada, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, de acordo com Lei n. 14.019/2020.

Além disso, o Projeto de Lei prevê que o uso de máscaras fica dispensado em ambientes abertos, como pátios e quadras de esporte, durante o exercício de atividades físicas, respeitado, sempre que possível, o distanciamento de 1 metro, bem como limitado o número de crianças na atividade.

O projeto de lei leva em consideração a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) que crianças abaixo de 5 anos não deveriam usar máscaras, e que até os 11 anos a obrigação de uso deve ser definida de acordo com diversos fatores, como o grau de contágio da região. Em Santa Catarina, atualmente, não há nenhuma região em risco grave e gravíssimo.

O próprio Centro De Informações Estratégicas De Vigilância em Saúde de Santa Catarina – Cievs, por meio de Parecer Técnico de outubro de 2021, também recomendou a atualização do uso das máscaras para as crianças, de acordo com os termos da OMS, o que foi ignorado na nova normativa do Governo Estadual.