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quinta-feira, abril 25, 2024
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Doações ao Fundo da Infância e Adolescência podem ser feitas na declaração do IR

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Doações ao Fundo da Infância e Adolescência podem ser feitas na declaração do IR

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Qualquer pessoa física que declarar seu imposto de renda 2012 pelo modelo completo pode destinar até 3% do IR devido para o Fundo da Infância e Adolescência do Estado (FIA). Se já tiver feito alguma destinação referente ao IR 2012, deverá limitar este valor a 6% do imposto devido.

O FIA foi criado com o objetivo de captar recursos para execução de políticas públicas direcionadas aos direitos da criança e do adolescente. Em Santa Catarina, se consideradas todas as declarações de pessoas físicas, o potencial de destinações ao Fundo supera R$ 90 milhões. Entretanto, em 2012, para o fundo estadual, esse valor foi de R$ 363,3 mil.

Em 2012 foi criado o Grupo Permanente de Captação de Recursos ao FIA Estadual, composto por representantes da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, Secretaria da Fazenda, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O Conselho Regional de Contabilidade de SC e a Federação das Associações Empresariais de SC (Facisc) também estão engajados na ação e outras entidades estão sendo contatadas para novas parcerias.

Segundo o gestor do Fundo, Padre Luís Antônio Caon, a destinação dos recursos, deliberada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, auxiliará entidades não-governamentais, municípios e Estado na elaboração de políticas públicas permanentes.

O FIA pode custear, por exemplo, programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência; de incentivos à guarda e adoção; erradicação do trabalho infantil e profissionalização dos adolescentes.

Como contribuir

Para contribuir com o FIA, basta acessar http://www.sst.sc.gov.br/ e clicar no ícone “Faça sua doação ao FIA”. Escolha a opção de pessoa física ou jurídica, informe os dados, incluindo o valor que deseja doar. Imprima e pague o documento de arrecadação em qualquer agência bancária. Os valores serão automaticamente depositados na conta do fundo.

Para deduzir no imposto de renda, a destinação é de até 3% e está limitada ao teto de 6% do imposto devido quando somadas às destinações feitas em 2012 referentes ao ano calendário 2012. Atenção: a dedução não se aplica à pessoa física que optar pelo desconto simplificado. Mais informações pelo telefone (48) 3229-3619.

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