O eleitor faltoso, que não votou e não justificou a ausência nos três últimos pleitos eleitorais, tem até o próximo dia 25 para fazer sua regularização com a Justiça Eleitoral ou terá o seu título cancelado. As informações são da assessoria de imprensa do Tribunal regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral portando documento oficial com foto, título de eleitor, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de multa.
Essa quitação dos débitos eleitorais também pode ser realizada por algum familiar que apresente os documentos do eleitor faltoso. O mesmo vale para os eleitores faltosos que estão no exterior e não podem comparecer pessoalmente a um cartório.
A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013.
Consequências
Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.