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sexta-feira, abril 19, 2024
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Eleitores catarinenses podem justificar ausência às urnas pela internet

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Eleitores catarinenses podem justificar ausência às urnas pela internet

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O eleitor que não votou e não justificou a ausência às urnas no dia da eleição deve fazê-lo até 28 de novembro. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) desenvolveu – em parceria com o TRE-RS – uma ferramenta que permite a justificativa por meio da internet. A experiência é inédita e exclusiva para eleitores dos dois Estados. As informações são da Assessoria de Imprensa do TRE-SC.

Acessando o Sistema Justifica os eleitores catarinenses podem efetuar a justificativa sem sair de casa. Para isso o cidadão deve informar seu nome, número do título eleitoral, data de nascimento, e-mail pessoal e motivo por que não pôde votar nem justificar o voto no dia da eleição. Na seção de justificativa, é obrigatório anexar documento (em .jpg ou .pdf) como prova da impossibilidade.

Após preencher o formulário, uma mensagem de confirmação será emitida e enviada para o e-mail informado pelo eleitor. Além disso, um código será disponibilizado para que a ação seja acompanhada, também pela internet. Os requerimentos enviados pela internet serão analisados pelos juízes eleitorais somente a partir de 03 de novembro de 2014.

O uso é restrito a quem não votou nem justificou no 1º turno da eleição – que ocorreu em 05 de outubro. Para quem estava no exterior no dia das eleições, o prazo para apresentar justificativa é de 30 dias após retorno ao Brasil.

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