spot_imgspot_img
Florianópolis, 15 outubro 2024

Saiba quais esclarecimentos Gean Loureiro prestou na Polícia Federal

GeralSaiba quais esclarecimentos Gean Loureiro prestou na Polícia Federal
spot_img
spot_img

Compartilhe

Por Carmelo Cañas, editor do DeOlhoNaIlha

Passava das 21h desta terça-feira, 18 de junho, quando o prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro, reapareceu nas redes sociais para explicar sua prisão durante a operação Chabu, desencadeada pela Polícia Federal. Ele tinha acabado de ser liberado da sede da PF, onde prestou esclarecimentos durante o dia, após ser preso pela manhã. Outras seis pessoas também foram presas temporariamente na operação

Inicialmente o prefeito passaria cinco dias preso, conforme decisão do desembargador federal Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). No entanto, de acordo com o advogado do prefeito, Diogo Pítsica, na decisão que determinou a prisão temporária, havia a prerrogativa  de que o prefeito poderia ser liberado imediatamente após esclarecimentos, se o delegado assim decidisse. E foi o que ocorreu: à noite Gean Loureiro já estava em liberdade, sem sequer ter sido preso em uma cela.

Apesar da liberação, Gean ainda está afastado de suas funções de Prefeito de Florianópolis por trinta dias e segue proibido de fazer contato, por qualquer forma (presencial, telefônica, telemática etc.), pessoalmente ou mediante interposta pessoa, com os demais envolvidos e não poderá deixar o estado de SC. Ele também teve o passaporte retido. O advogado do prefeito vai a Porto Alegre nesta quarta-feira, 19, tentar reverter essas decisões, uma vez que o prefeito prestou os devidos esclarecimentos e foi liberado.

As explicações

No vídeo que Gean Loureiro gravou logo após ser liberado, e que o DeOlhoNaIlha divulgou ontem à noite (clique aqui para ver), o prefeito afirmou ter sido vítima “da maior injustiça de sua vida" e contou um pouco sobre o fatídico dia. O prefeito fez questão de ressaltar que entregou documentos, computadores, celular e todas as senhas para que a PF pudesse fazer uma investigação completa sobre seus atos no comando da capital catarinense. Logo em seguida, ele convocou uma coletiva de imprensa para esclarecer os fatos. Os principais veículos da mídia local marcaram presença, inclusive o DeOlhoNaIlha.

Na coletiva, realizada no escritório do advogado do prefeito, no Centro de Florianópolis, às 21h30, Gean repetiu o fato de estar decepcionado com a injustiça que teria sido cometida contra ele e contou sobre o depoimento que prestou para a Polícia Federal. De acordo com Gean Loureiro a PF queria esclarecimento sobre três pontos principais. “O primeiro era sobre um suposto envolvimento meu com um delegado da PF e que teria participado de uma reunião sobre o Projeto Meta 21, que traria recursos internacionais para a prefeitura. Participei dessa reunião há cerca de um ano, conheci o projeto e achei meio sem lógica porque queriam trazer investimentos e os recursos seriam aplicados em qualquer área e que precisaríamos apresentar um projeto em cerca de uma semana. Acabamos não participando porque não demos credibilidade e havia muita insistência dizendo que os recursos iriam vir. Aparentemente a Polícia Federal estava buscando informações sobre a origem desse dinheiro e a participação desse delegado da PF junto desse pessoal da Meta 21. O segundo fato era suspeita de que eu teria vazado informações de segurança sobre uma operação chamada Emergência, da qual nunca ouvi falar, nem conheço as pessoas, não tenho relação nenhuma com elas. O terceiro ponto era de que teria sido construída uma sala de segurança para serviços de contrainteligência, dentro da prefeitura. Nunca teve isso, nunca solicitei, não existe isso na prefeitura e os agentes da PF que revistaram toda a prefeitura confirmaram que realmente não existe”, afirmou Gean Loureiro durante a coletiva. 

Gean Loureiro finalizou a coletivo garantindo que vai sair fortalecido de toda essa situação. "Tenho convicção de minha honestidade".

A operação

Como a Operação Chabu acontece em nível máximo de sigilo, já que tem policiais federais possivelmente envoldios em crimes, os detalhes sobre a investigação ainda não são de conhecimento público. Tudo o que se sabe é que o desembargador federal Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), expediu 23 mandados de busca e apreensão e sete de prisão temporária (de 5 dias) na operação deflagrada nesta terça-feira, 18, pela PF em Santa Catarina. A operação investiga uma organização criminosa composta de políticos, empresários e agentes da PF e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que violava o sigilo das operações policiais no estado.  Entre as práticas ilícitas, o grupo contrabandeava equipamentos de contra inteligência para montar “salas seguras” à prova de monitoramento em órgãos públicos e empresas. O caso corre em segredo de Justiça e está em fase de inquérito, não havendo ainda ação penal. Têm acesso aos autos apenas magistrados, procuradores e advogados de defesa.

Além do prefeito de Florianópolis, que já foi liberado, foram presos temporariamente:

Fernando Amaro de Morais Caieron (Delegado da PF). Foi determinado, além da prisão temporária, o comparecimento mensal em Juízo perante a vara da subseção de Florianópolis. O delegado também ficou proibido de ter acesso a toda e qualquer dependência utilizada como sede de força policial, especialmente no que toca à Polícia Federal, de contatar, pessoalmente ou por interposta pessoa, os demais envolvidos na investigação e de se ausentar, sem autorização judicial prévia, do estado de SC. Caieron também teve suspenso o exercício da função pública, sem prejuízo de seus vencimentos, pelo período necessário à conclusão das investigações sobre os fatos e teve recolhidos o distintivo, a carteira funcional, os uniformes, as camisas, acessórios e demais bens que sejam aptos para se fazer identificar como servidor da Polícia e terá que entregar armas de fogo, sejam estas de sua propriedade ou da instituição, bem como o passaporte;

José Augusto Alves (operador). Após a prisão, terá que comparecer mensalmente em Juízo perante vara da subseção de Florianópolis/SC, foi proibido de contatar, pessoalmente ou por interposta pessoa, todos os demais envolvidos na presente investigação e de se ausentar, sem autorização judicial prévia, do estado de Santa Catarina;

Luciano da Cunha Teixeira terá que comparecer mensalmente em Juízo perante Vara da subseção de Florianópolis/SC, está proibido de contatar, pessoalmente ou por interposta pessoa, todos os demais envolvidos na investigação, de se ausentar, sem autorização judicial prévia, do estado de Santa Catarina;

Marcelo Rubens Paiva Winter (diretor de comunicação do Sindicato dos Policiais Rodoviários de SC). Deverá comparecer mensalmente em Juízo perante Vara da subseção de Florianópolis/SC. Está proibido de ter acesso ou frequência a toda e qualquer dependência utilizada como sede de força policial, especialmente no que toca à Polícia Federal, de contatar, pessoalmente ou por interposta pessoa, todos os demais envolvidos na presente investigação e de se ausentar, sem autorização judicial prévia, do estado de Santa Catarina. Winter teve suspenso o exercício da função pública, sem prejuízo de seus vencimentos, pelo período necessário à conclusão das investigações e terá que devolver o distintivo, a carteira funcional, os uniformes, as camisas, acessórios e demais bens que sejam aptos para se fazer identificar como servidor da Polícia. Também terá que entregar arma de fogo, seja particular ou institucional e o passaporte;

Luciano Veloso Lima (ex-secretário da Casa Civil do governo Eduardo Pinho Moreira). Terá que comparecer mensalmente em Juízo perante Vara da subseção de Florianópolis e está proibido de contatar, pessoalmente ou por interposta pessoa, todos os demais envolvidos na presente investigação e de se ausentar, sem autorização judicial prévia, do estado de Santa Catarina. Ele teve suspenso o exercício da função pública, sem prejuízo de seus vencimentos, pelo período necessário ao término das investigações;

Hélio Sant’Anna e Silva Júnior (delegado da PF aposentado). Terá que comparecer mensalmente em Juízo perante Vara da subseção de Florianópolis/SC e está proibido de ter acesso ou frequência a toda e qualquer dependência utilizada como sede de força policial, especialmente no que toca à Polícia Federal, de contatar, pessoalmente ou por interposta pessoa, todos os demais envolvidos na presente investigação (tal proibição não alcança unicamente sua esposa) e de se ausentar, sem autorização judicial prévia, do estado de Santa Catarina. Terá que entregar distintivo, carteira funcional, uniformes, camisas, acessórios e demais bens que sejam aptos para se fazer identificar como servidor da Polícia, bem como arma de fogo, seja particular ou institucional e o passaporte.